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Direito Empresarial

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Por:   •  16/9/2014  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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a) Profissionalmente - É considerado o empresário que exerce profissionalmente uma atividade econômica, uma pessoa que dedica a sua profissão exercendo e praticando de modo habitual para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

b) Atividade econômica – Gera a distribuição de recursos naturais, bens, serviços e riquezas, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.

c) Atividade Organizada - É fator de produção que abrange o capital e trabalho que gera rotatividade econômica e que conjuga os quatros fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços

2º PASSO

- Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio

- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa:

Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).

- Efetivo exercício profissional da empresa:

Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.

- Registro:

A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.

3º Passo

Qual é o conceito de empresário - Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica circulação de bens ou serviço organizada para a produção

Quem a legislação não considera empresário - Não considera aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Cite 5 características do empresário - Liderança, Iniciativa, Perseverança, Eficiência e Capacidade de planejamento

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial - Respeito é capacidade, devera ter mais de 18 anos no caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor

absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz.

O que é uma empresa - é um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretização de um determinado fim econômico, o qual passa pelo exercício de uma atividade orientada para a satisfação das necessidades dos seus vário.

4º Passo

Empresário é aquele que exerce sua atividade de forma habitual, realizando uma atividade econômica, entende-se como atividade econômica não somente aquele que produz ou faz circular bens e serviços, mas também que visa o lucro, e que exerce sua atividade de forma organizada que é a união de vários fatores de produção, utilizando de quatro fatores principais: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. O capital refere se ao patrimônio da empresa. A mão de obra caracteriza se pela contratação de empregados, são estes que vão exercer a atividade diretamente. Os insumos ou matérias primas são tudo aquilo que é necessário para um processo produtivo, ou seja, tudo aquilo que o empregado produz. A tecnologia refere se ao empresário, pois ele controla todas as informações para os meios necessários de produção de um produto ou serviço.

Toda essa atividade organizada deve ter um objetivo econômico (visar lucro), caso contrário, se não existir a circulação de bens e/ou serviços visando o lucro não estaremos diante de uma empresa.

A lei define que não será considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir o elemento de empresa.

Entendemos como citado acima para se tornar um empresário são necessários estes requisitos como tais já mencionados: habitualidade, pessoalidade, de forma organizada e produção de bens ou serviços.

E assim que a sociedade empresaria for constituída nos termos da lei adquiri categoria de pessoa jurídica ela torna-se capaz de direitos e obrigações, e que para pratica de negócios e atos jurídicos a lei civil prevê, que quem tiver 18 anos ou maior de 16 emancipado, ter capacidade civil plena, não ser impedido por lei ou profissão, com esses requisitos como regra, estará pronto para se tornar um empresário.

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