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Direito Empresarial II

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Por:   •  13/4/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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Uma sociedade limitada, formada por DOIS sócios, atua no ramo de mecânica. O nome empresarial adotado pelos sócios foi denominação social: "O Rei da lata Velha Ltda". A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais para a formação da denominação social. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.

FOI CORRETA A DECISAO DA JUNTA COMERCIAL, PORQUE PARA A FORMACAO DO NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE LIMITADA ESSA SOCIEDADE TEM QUE ATENDER ALGUNS REQUISITOS EXPRESSOS NA LEI. EXISTEM DUAS FORMAS DE CRIACAO DE NOME EMPRESARIAL NA LTDA, UM QUE SE DA POR FIRMA E O OUTRO POR DENOMINACAO, ATENTEMOS PARA O SEGUNDO, NESSA FORMA, DEVE EXISTIR A ATIVIDADE ECONOMICA EXERCIDA PELA SOCIEDADE, NO CASO CONCRETO SERVICOS MECANICOS, ART. 1.158, § 2º, CC/2002.

QUESTÃO OBJETIVA 01.

Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?

a) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

b) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre antes do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

c) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre pelo Princípio da Anterioridade.

d) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no INPI.

e) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

QUESTÃO OBJETIVA 02:

1. O Código Civil n010.406/2002, alterou a disciplina das limitadas que antes era disciplinada pelo Decreto 3.708/19, para:

a)Torná-las pequenas anônimas.

b)Dar-lhes estrutura típica

c)Redesenhar o controle da sociedade.

d)Facilitar a ação das minorias societárias.

e)Dificultar a criação de sociedades de pequeno porte, notadamente aquelas entre marido e mulher, que facilitam a separação patrimonial.

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