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Empresarial

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Por:   •  25/11/2013  •  Resenha  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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O que mais importa para o direito empresarial é a empresa.

O empresário objetiva lucrar em uma determinada reunião de fatores de produção

A teoria da empresa, adotou a teoria funcional que é aquela onde existe uma atividade econômica organizada e de maneira habitual

Função Social da Empresa: cumprir com os interesses da sociedade. Assim, o Estado estará disposto a proteger a ajudar a empresa, mantendo-a no mercado e dando proteção

A empresa é uma abstração, os riscos quem assume é o empresário que administra, cria , idealiza a “empresa”. Este empresário pode ser pessoa jurídica (coletivo) ou física (individual)

NO CASO DE FALENCIA QUEM RESPONDE É A PESSOA JURIDICA EM CASO DE PESSOA JURIDICA (COLETIVO)

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Será constituída por um empresário individual que responde direta e ilimitadamente pelos riscos e consequências do seu empreendimento;

O capital social não deverá ser inferior a 100 vezes o maior salario mínimo do país;

Pode usar tanto firma (nome civil) ou denominação (expressão linguística qualquer)

Tem que colocar no final do nome a expressão EIRELI

O tem que ser pessoa natural (corrente majoritária)

O titular de uma EIRELI só pode ser proprietário de uma EIRELI

Responde de maneira limitada, o titular, com seu bens pessoais ao capital que integralizou no momento que criou a EIRELI

É uma nova pessoa jurídica

SOCIEDADES

Responsabilidade subsidiária e limitada (patrimônio pessoal é separado do patrimônio empresarial);

Deve ter pluralidade de sócios;

Tem que colocar no final a expressão LIMITADA, LTDA

FIRMA: o núcleo é um nome civil (identifica os sócios)

Não precisa identificar o ramo de atividade

Se a sociedade tiver sócio de responsabilidade ilimitada

Sociedade Limitada

É utilizada por empresários individuais

DENOMINAÇÃO: o núcleo é uma expressão qualquer (não identifica os sócios)

Se a sociedade NÃO tiver sócio de responsabilidade ilimitada

Sociedade Limitada

Precisa identificar o ramo de atividade

Não pode ser utilizada por empresários individuais

EMPRESÁRIO: Art.966, CC

É quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada.

Empresário Regular: é aquele que se registra em cartório competente e organiza, e visa lucros em seus investimentos.

OBS: NÃO É O REGISTRO QUE CARACTERIZA O EMPRESARIO

PRODUTOR RURAL

Se ele tiver como atividade principal a atividade rural o registro é facultativo

Se tiver a atividade rural como secundaria, o registro é necessário

Em caso de falência, implica em prisão por dividas.

Quando o produtor rural não faz registro ele é amparado pelo CC, e quando faz o registo, ele passa a ser tratado como empresário.

IMPEDIMENTOS: Presidente, senadores e juízes, não podem ter nenhum vinculo com a empresa pelo fato de terem um cargo publico.

OBS: Ninguém pode se valer dos seus erros para fugir de uma obrigação se beneficiando do CC

MENOR INCAPAZ

O menor incapaz deve estar devidamente assistido ou representado, deve ter um oficio de juiz autorizando e determinar que pode ser dada continuidade a atividade empresarial.

EMPRESA:

SOBRE OS CONTRATOS:

São contratos firmados entre empresários.

Os contratos empresarias não podem ser anulados pelos vícios de da lesão por inexperiência.

LIVRE

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