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HENRY FAYOL

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Por:   •  7/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  216 Visualizações

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HENRY FAYOL

Fayol sustentava que qualquer um aplicando estes memo princípios, métodos e técnicas, poderiam obter êxito, preconizava a organização científica não somente nos negócios impressos em geral, mas também nas atividades do estudo do governo.

Fayol mostrou que as mesmas idéias que aumentaram a produtividade industrial poderiam incrementar a produtividade da administração pública, ou seja, atividades do governo.

Assim com o tempo o trabalho na administração pública foi reformado de acordo com os problemas de Fayol, em benefício do contribuinte.

Até essa época, às empresas tinham seguido o exemplo do governo. Mas, como resultado do seu trabalho, os mestres de organização começavam a chamar a atenção do funcionário público, daí logo administração militar adotou-se às mesmas normas de organização das empresas.

PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO

Até o século passado, às organizações constituídas pelo homem de negócios, mediante o sistema de tentativa e erro e com muitos casos por mera imitações e formas tradicionais.

Em 1916, Henry Fayol, mostrou às vantagens da projeção da organização de acordo com os princípios científicos. Desde então, muito do que Fayol considerava como regra de conduta na organização tornou-se norma corrente de direção de controle, da indústria e no serviço público.

Henry Fayol, enuncia 13 princípios de organização industrial:

1. Divisão do trabalho

A divisão do trabalho é uma lei da natureza, ou seja, cada homem tem e pode desenvolver habilidades especiais, a propósito da divisão de trabalho é de obter mais e melhores resultados com a mesma quantidade de esforço. Aumentará a produção quando um trabalhador se especializar à mesma peça ou em desempenhar-se à mesma função ou quando um diretor especializava-se em lidar com o mesmo tipo de problema durante o certo tempo.

A especialização favorece às pessoas à adquirirem habilidades e posição ao contrário todas as modificações de tarefas significam perdas de redução.

2. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADES

A autoridade é o poder para dar ordens de obter obediências. Deriva do lugar do cargo ou função que a pessoa ocupa na organização, bem como das qualidades pessoais, como: inteligência, conhecimento, atitudes morais, habilidades, e faculdade de liderança.

A faculdade de liderança abrange as duas autoridades, ou sejam, perda funcional, que é forma instituída e a pessoa que é conquistada sem imposição.

A responsabilidade é inseparável da autoridade. Aparece toda vez que a atitude autoritária é exercida, porque em razão de uma questão até de justiça. Exige-se de um homem com autoridade, seja responsável pelas suas ações e decisões.

3. DISCIPLINA

O acordo entre uma empresa e seus empregados requer obediência, diligência, energia, atitudes de cooperação e visíveis sinais de respeito. A esse conjunto de elemento é o que denominamos disciplina.

O acordo supõem e estabelece a classe de disciplina que o trabalhador deve submeter-se, seja definido em palavras, seja pela existência de costumes ou leis em vigor.

A disciplina encerra oobrigações que, em termos de obediência, dedicação e energia, variam de empresa para empresa. Variação também para com os emrpegados em nível diferente na mesma organização ou empresa.

4. UNIDADE DE COMANDO

A autoridade para dar ordens à um empregado deve ser limitada à um só homem. Quebrado este princípio, à autoridade enfraquecerá. A divisão de autoridade prejudicará a disciplina e criará a confusão em lugar de ordem e estabilidade.

Um empregado deve saber quem lhe pode dar ordens, então devem ser desorientado por necessidade de seguir instruções de várias pessoas investidas de autoridade, cujas ordens poderiam ser contraditórias.

5. UNIDADE DE DIREÇÃO

Deverá haver um único plano e um só diretor para dirigir todas operações que tiveram o mesmo objetivo. Todos os esforços dirigidos ao mesmo alvo, devem estar coordenados para uma autoridade.

6. SUBORDINAÇÃO DOS INTERESSES INDIVIDUAIS AO BEM COMUM

Qualquer que seja a atividade, os interesses de um único membro, ou de alguns membros do grupo, não devem ter preferência ou supremacia sobre os interesses do conjunto da empresa.

Este princípio se aplica à todas as formas de organização, desde a família até o estado.

7. REMUNERAÇÃO DOS

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