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Instruções de audição e decisões em um procedimento comum

Projeto de pesquisa: Instruções de audição e decisões em um procedimento comum. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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No dia designada para a realização da audiência, no horário marcado, foi feito o pregão das partes pelo escrivão, a pedido do juiz. Apenas respondeu ao pregão a parte autora e a o procedimento comum.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - CCJ0036

Título

Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum.

Objetivos

- Conhecer as características e princípios que norteiam este conjunto de solenidades que formam o ato complexo que é a audiência de instrução e julgamento: nos procedimentos ordinário e sumário.

- Conhecer e entender as funções da audiência de instrução e julgamento, quais sejam, a conciliação (se possível), a produção (necessária) de provas e o julgamento/sentença, que pode se dar na própria audiência ou em até 10 dias, conforme dispositivo legal próprio.

- Compreender, então, tratar-se de ato formado a partir de um conjunto de outros atos, que podem passar pelas fases de conciliação, de instrução e fase decisória (ou de julgamento, constituída pela sentença).

- Entender a relação direta entre as funções e as fases da audiência de instrução e julgamento.

- Conhecer as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento e compreender a forma correta de fazê-la.

- Conhecer a forma com que a audiência de instrução e julgamento é tratada no Projeto de novo CPC.

- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.

Estrutura do Conteúdo

1. Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade.

2. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas a serem produzidas; julgamento/sentença.

3. Depoimentos do perito e assistentes técnicos (Arts. 452, I e 435, parágrafo único; 452, I, todos do CC); do autor(es) e réu(s) (depoimentos pessoais – Arts. 452, II e 343, parágrafo 1º, ambos do CPC); das testemunhas, primeiro as do autor(es), depois as do réu(s) (Arts. 452, III, 407 e 412, todos do CPC): forma e ordem dos depoimentos.

4. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: agravo retido, em regra (art. 522, 1ª parte, CPC).

5. Distinção entre depoimento pessoal e interrogatório: ambos, das partes.

6. Possibilidade de adiamento da audiência.

7. Consequências das ausências de cada um dos “personagens” da audiência de instrução e julgamento: perito, assistente técnico, autor, réu, testemunha.

8. Debates e memoriais: as respectivas incidências

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