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Resumo Cpc 02

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Por:   •  28/2/2015  •  3.114 Palavras (13 Páginas)  •  6.668 Visualizações

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Introdução

CPC 02 – Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Na baixa de entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa entidade no exterior, reconhecido em outros resultados abrangentes e registrado no patrimônio líquido na conta ajustes acumulados de conversão, deve ser transferido do patrimônio líquido para a demonstração do resultado.

A variação cambial de itens monetários classificados como parte do investimento líquido em entidades no exterior é classificado no patrimônio líquido do Grupo, na conta ajustes acumulados de conversão.

Ocorrendo o pagamento desses empréstimos, antes considerado como improvável, a entidade poderá tratar esse pagamento como uma baixa parcial. Nesta situação a norma não é clara se tal evento gera reclassificação dos montantes reconhecidos em ajustes acumulados de conversão para o resultado. Neste sentido, na nossa visão: 9 Empréstimos para uma controlada: não haveria reclassificação para o resultado, somente uma reatribuição entre a reserva de ajustes acumulados de conversão e a conta de acionistas não controladores. No caso de subsidiária integral, portanto sem acionistas não controladores, não haveria reatribuição. 9 Empréstimos para coligadas e entidades controladas em conjunto: a parcela proporcional da reserva de ajustes acumulados de conversão da entidade deve ser reclassificada para resultado. Adicionalmente, não existe o conceito de moeda funcional do Grupo, sendo a mesma determinada para cada atividade ou entidade.

CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

O CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis discorre sobre três principais fatores: a contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, a conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior e a conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.

Há duas situações na qual uma entidade mantém atividades em moeda estrangeira: possuir transações em moeda estrangeira ou possuir operações no exterior. Além disso, há a situação na qual a entidade deve apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.

Para tanto, o CPC 02 orienta sobre como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação.

Algumas definições são importantes para o entendimento desse CPC. Primeiramente, é necessário esclarecer os conceitos de Moeda estrangeira, Moeda de apresentação e Moeda funcional.

Moeda estrangeira é qualquer moeda diferente da moeda funcional da entidade, enquanto a Moeda de apresentação é aquela na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.

Moeda Funcional

A Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. O ambiente econômico principal no qual a entidade opera é normalmente aquele em que principalmente ela gera e despende caixa.

A moeda funcional deve ser aquela que mais influencia os preços de venda debens e serviços, ou seja, os preços de venda que seus bens e serviços estão expressos e são liquidados. Além disso, deve ser a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços, ou seja, é a moeda na qual os custos e despesas das operações estão expressos e são liquidados.

Em resumo, a moeda funcional da entidade reflete as operações, os eventos e as condições subjacentes que são relevantes para ela. Uma vez determinada, a moeda funcional não deve ser alterada a menos que tenha ocorrido mudança nas transações, nos eventos e nas condições subjacentes.

Uma transação em moeda estrangeira é a transação que é fixada ou requer sua liquidação em moeda estrangeira, como, por exemplo, compra e venda de bens ou serviços, empréstimos e liquidação ou aquisição de ativos, todos em moeda estrangeira.

Para tanto, a transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista (que é a taxa de câmbio normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio) entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.

Ao termino do período, nas demonstrações contábeis, os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos com a taxa de câmbio de fechamento; os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, coma taxa de câmbio vigente na data da transação; e os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo for determinado.

As variações das taxas de câmbio devem ser reconhecidas em algumas circunstâncias.

Quando itens monetários são originados de transações em moeda estrangeira e há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação, surge uma variação cambial. Dessa forma, a liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos quando da mensuração inicial, durante o período ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas na demonstração do resultado no período em que surgirem.

Sendo liquidada dentro do mesmo período contábil em que foi originada, toda a variação cambial deve ser reconhecida nesse mesmo período. No entanto, quando é liquidada em período contábil subsequente, a variação cambial reconhecida em cada período, até a data de liquidação, deve ser determinada pela mudança nas taxas de câmbio ocorrida durante cada período.

A variação cambial para um ganho ou uma perda sobre itens não monetários também deve ser também reconhecida na conta específica de outros resultados abrangentes. Caso esse ganho ou perda for reconhecido na demonstração do resultado do período, qualquer variação cambial atribuída a esse ganho ou perda

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