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Por:   •  11/4/2014  •  3.114 Palavras (13 Páginas)  •  283 Visualizações

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Reclusão

O juiz da 4ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Ubirajara Maintinguer, condenou o engenheiro Luiz Sérgio Pegoraro a quatro anos, dois meses e 20 dias de reclusão (mais o pagamento de 41 dias de multa), em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica. A decisão em primeira instância, da qual cabe recurso, foi realizada em ação penal apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP).

Na decisão local, o magistrado aponta a existência de provas materiais e testemunhais que comprovam a prática de emissão de laudos falsos pelo profissional com o objetivo de garantir a renovação de autorização de moradia (habite-se) em diversos prédios da cidade. O habite-se emitido na origem da entrega dos empreendimentos exige vistoria técnica profissional para ser renovado a cada três anos.

“Prédios residenciais conseguiram autorização para serem habitados por três anos através de laudos que falsearam a realidade, ou seja, com documentos que eram tidos como aptos a enganar”, posicionou o juiz.

Para Ubirajara Maintinguer, a emissão de laudos atestando o cumprimento de exigências na área de segurança, especificamente ligadas a normas que tratam de combate a incêndio, foi realizada como prática pelo engenheiro. “O réu é confesso ao indicar que não seguia a legislação municipal e que fotografou itens inexistentes como conteúdo de laudos. Itens essenciais à segurança para a autorização de moradia de pessoas”, acrescentou a sentença.

Testemunhas arroladas pela Promotoria confirmaram a ausência de itens exigidos pela legislação, inclusive a norma técnica brasileira (ABNT), como Atestado de Brigada de Incêndios, ART, Atestado de Estanqueidade a Central GLP, itens de iluminação de emergência no hall de elevadores e outros, segundo a decisão.

As regras

Na ação penal constam edifícios que tiveram laudos emitidos pelo engenheiro entre 2005 a 2007.

O atestado de vistoria dos Bombeiros podia ser substituído por laudo técnico profissional habilitado com o objetivo de avaliar o cumprimento ou não de itens ligados a combate a incêndio e segurança dos edifícios de moradia, conforme a lei municipal 4763/01.

Mas a lei municipal 3996/05, segundo consta na ação, exigia o cumprimento da norma estadual, ditada pelo decreto 46076/01, assim como da ABNT.

“A falta de itens como iluminação de emergência e sinalização de elevadores, em caso de incêndio, provocaria tumultos e perdas de vidas. O réu deu de ombros para o perigo da moradia gerado a várias pessoas”, cita outro ponto da decisão.

Por essas razões, tendo testemunhas também do Corpo de Bombeiros confirmado a falsidade e perícias realizadas nos edifícios que obtiveram os laudos julgados falsos confirmando a irregularidade, Luiz Sérgio Pegoraro foi condenado por quatro vezes no artigo do Código Penal por falsidade ideológica, sendo dois crimes em concurso material.

Engenheiro contesta

Na sentença, o juiz Ubirajara Maintinguer descreve a alegação do engenheiro Luiz Sérgio Pegoraro. “O acusado negou a prática de crime, apesar das provas materiais. Ele alegou que os itens apontados por Bombeiros são diferentes dos exigidos por engenheiros”, descreve.

Pegoraro argumentou que os itens que apontou nos laudos estavam confirmados por fotografias, com data e hora, nos endereços citados. Disse que é engenheiro há 36 anos, tendo sido eleito conselheiro estadual do Crea por três mandatos, o que atesta sua conduta profissional. Ele ainda argumentou que os prédios onde atuou para a emissão de laudos são de baixo risco.

Fonte : http://www.jcnet.com.br/Politica/2013/01/engenheiro-e-condenado-pelo-judiciario-por-emissao-de-laudos-falsos-a-imoveis.html

A analisar

Condenado engenheiro por tragédia em Içara

Desabamento do prédio dos Correios matou quatro pessoas em 2005

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Laudos do IGP e do Crea apontaram que falhas, omissão na fiscalização e uso de materiais fora do padrão teriam causado desabamentoFoto: Rovani Ilha, especial

Ana Paula Cardoso

ana.cardoso@diario.com.br

O juiz da 2ª vara criminal da comarca de Içara, Marco Augusto Machado Ghisi, publicou esta semana a sentença que condena o engenheiro civil Márcio Peruchi pelo crime de desabamento do prédio sede dos Correios do município de Içara, Sul do Estado, em agosto de 2005. Quatro pessoas morreram.

O advogado do réu, Sergio Francisco Graziano Sobrinho, aguarda a intimação da Justiça ainda esta semana para recorrer da sentença. O advogado afirma que o engenheiro ainda não foi intimado e espera a publicação da sentença no Diário de Justiça para poder conversar com Peruchi.

Sobrinho ressalta que o engenheiro não tem responsabilidade penal sobre o incidente:

— Temos como reverter a sentença e acho improvável que o Márcio não queira recorrer, mesmo assim vamos conversar.

Conforme a sentença, o engenheiro foi condenado a prestação de serviços comunitários por dois anos e oito meses e prestação pecuniária (pagamento) de 50 salários mínimos (R$ 20.750) a cada vítima sobrevivente, além de 300 salários mínimos (R$ 124.500) a cada descendente direto das vítimas falecidas.

Fora das normas

Na época, os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP) e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) apontaram falhas desde a elaboração do projeto e omissão na fiscalização, assim como o uso de materiais de padrão e metragem fora das normas.

Apenas Márcio Peruchi foi condenado. O mestre-de-obras João Nelson Borges e o proprietário do prédio João Manoel Cardoso, também réus, foram absolvidos. O primeiro porque apenas seguiu o projeto e as instruções do engenheiro responsável, e o segundo porque contratou o serviço.

A tragédia aconteceu no prédio sede dos Correios de Içara no dia 10 de agosto de 2005 resultou na morte de quatro

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