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Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

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Por:   •  5/10/2013  •  Seminário  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  566 Visualizações

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Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da

interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à

transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre

perdas e danos.

A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos

Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e

a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o

aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS

foi instituída contendo treze termos.

Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento

das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e

mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.

Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

Classificação

Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são

uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação

abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:

As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.

As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do

comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no

caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na

fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.

Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de

transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do

transporte principal caibam a ele.

A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB,

CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW,

FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.

Definições

Grupo E

EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O

comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data

combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado

até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

Grupo F

FCA - Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor termina

ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado

pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.

FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação do vendedor é colocar a

mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em

embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria

passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de

responsabilidade do comprador.

FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a

mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao

vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações

brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada,

no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

Grupo C

CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a

bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por

conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a

bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e

pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para

transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de

transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que

todas despesas, inclusive seguro

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