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A Ordem Econômica Na Constituição

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Por:   •  25/9/2014  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  365 Visualizações

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A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados determinados princípios.

Assinale a opção cujo conteúdo não corresponde aos princípios constantes do art. 170, da Constituição.

a) Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, busca do pleno emprego.

b) Propriedade privada, livre concorrência, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme

o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, vedação ao tratamento

favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no

país.

d) Função social da propriedade, livre concorrência, defesa do meio ambiente, busca do pleno emprego, redução das

desigualdades regionais e sociais.

e) Soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor

Questão discursiva:

A Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, estabelece, em seu art. 42, que é crime "coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem obserância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas". Argumentando que a CF/88 não estabelece monopólio da União para a prestação de serviços postais, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição ajuizou uma ADPF no STF visando à declaração de inconstitucionalidade da referida lei, haja vista sua não recepção pela ordem constitucional em vigor. Com base na jurisprudência do STF, opine sobre o desfecho da ação.

RESPOSTA:

O Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a quatro, manteve o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios) para emissão de selos e serviços postais de correspondências que contenham informação de interesse específico do destinatário de qualquer natureza, incluindo a comercial. Ou seja, a entrega de cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, malotes, faturas de cartões de crédito, talões de cheques, carnês, cobranças de tributos continua a ser exclusividade da estatal. Por outro lado, as empresas privadas que já atuavam no segmento estão liberadas para entregar correspondências e encomendas em geral como jornais, revistas, catálogos de mala direta e produtos vendidos via e-commerce.

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