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As Prioridades Do Estado Do Amazonas

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Por:   •  29/4/2014  •  Seminário  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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As prioridades do estado do Amazonas

Publicado Segunda-feira, 4 Fevereiro, 2013 . 2:31 PM hs(1) comentario

Por Evandro Brandão Barbosa

A bancada política do Amazonas tem identificado as aprovações da PEC 103/2011 e do Projeto de Lei 2.633/2011 como as prioridades do Amazonas para o ano de 2013. E depois de 2013, como tudo continua?

A PEC 103/2011 trata da prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, pois atualmente a política ZFM tem [...]

A bancada política do Amazonas tem identificado as aprovações da PEC 103/2011 e do Projeto de Lei 2.633/2011 como as prioridades do Amazonas para o ano de 2013. E depois de 2013, como tudo continua?

A PEC 103/2011 trata da prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, pois atualmente a política ZFM tem sua vigência assegurada apenas até 2023; com a aprovação da PEC 103/2011, a prorrogação dessa vigência será estendida até 2073. Quanto ao Projeto de Lei 2.633/2011, o seu conteúdo é a extensão dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus para os municípios de Rio Preto da Eva, Manacapuru, Iranduba, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Careiro da Várzea, todos integrantes do que foi denominado Região Metropolitana de Manaus.

As aprovações desses dois instrumentos políticos podem ser compreendidas como escolhas políticas, cujo objetivo inicialmente visualizado é a manutenção dos níveis de renda e emprego no Amazonas e, por extensão, na Amazônia Ocidental. Considerando-se que os níveis atuais de renda e emprego no Amazonas ainda não atendem às necessidades já identificadas no Estado do Amazonas, apesar de a política Zona Franca de Manaus ter completado 45 anos de funcionamento em 2012, torna-se conveniente desenvolver a organização social a ser demandada como consequência de tais aprovações. Por exemplo, após a aprovação da PEC 103/2011, o que acontecerá com a infraestrutura de transporte fluvial e de telecomunicações no Amazonas? Continuará da mesma forma que se encontra atualmente, após 45 anos de Política ZFM, ou haverá organização social para fazer nascer a vontade política que transforma leis em desenvolvimento socioeconômico?

O que acontecerá após a aprovação do Projeto de Lei 2.633/2011? O Estado do Amazonas deixará de ter a sua economia concentrada na cidade de Manaus e criará as condições para o desenvolvimento social e econômico dos outros sete municípios da Região denominada Metropolitana de Manaus?

Essas questões não são respondidas facilmente, quando a base das prioridades é a escolha política. Há que se identificar o conceito de uma Política econômica baseada na extrafiscalidade, principalmente a partir da identificação das características físicas, geográficas, infraestruturais e de capital humano da região onde tal política é instituída. Além do mais, as escolhas políticas nem sempre produzem mecanismos portadores de sustentabilidade, porque da mesma forma que tais mecanismos são construídos, igualmente pode-se desconstruí-los através de não cumprimento àquilo que foi anteriormente estabelecido durante as escolhas políticas iniciais; desconstruí-los a partir da atribuição de desimportância às regras anteriormente fixadas.

Portanto, a prioridade do estado do Amazonas é

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