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Caso Concreto 1

Artigo: Caso Concreto 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2013  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  1.949 Visualizações

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Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais

Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembléia Revisora. É legítima tal proposta?

R: . O entendimento do STF é de que não há legitimidade para a aprovação de uma PEC (proposta de emenda constitucional) convocando uma nova revisão com base no ART. 3º da ADCT. Segundo a corte constitucional todos os atos das disposições constitucionais transitórias são normas de EFICÁCIA EXAURIDAS, isto é, dotadas de aplicabilidade única, visto que só podem ser efetivadas uma vez.

Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?

R: No caso em tela o ART. 77 item 7 da constituição do estado do Rio de Janeiro, deve ser reconhecido como inconstitucional, porque, dentre algumas incongruências viola o direito de preferência que assiste aos candidatos aprovados em concurso anterior ainda dentro do prazo de validade estabelecido pela constituição federal ART. 37 inciso 4. Vale lembrar que o poder constituinte derivado decorrente é condicionado e limitado por força da supremacia da constituição.

DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 13/03/2013 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE, IN CASU, SE INICIA COM O ATO DE APOSENTADORIA, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO STJ. FÉRIAS. DIREITO ASSEGURADO NOS ART.7º INCISO XVII C/C ART. 39, § 3º, DA CR/88. ESCOPO SOCIAL DA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VISA ASSEGURAR O DIREITO AO DESCANSO DO TRABALHADOR. ASSIM, O AUTOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA CORRESPONDENTE AOS PERÍODOS DE FÉRIAS NÃO GOZADOS, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO LEGAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO. HIPÓTESE EM QUE A PRETENSÃO NÃO É DE CONVERSÃO EM PECÚNIA, MAS SIM INDENIZATÓRIA, DONDE HÁ QUE SE COGITAR DA APLICAÇÃO DO ART. 77, XVII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

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