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Caso Concreto

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Por:   •  5/6/2014  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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CASO CONCRETO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER

No dia 02 de abril de 2013 o escritório do advogado Justus foi vistoriado pela Polícia Federal, que, mediante Mandado Judicial, apreenderam computadores, arquivos de mídia e documentos do advogado, sob a alegação da existência de fortes indícios da materialidade de crime praticados pelo advogado em cumplicidade com seu cliente e de que o escritório servia para ocultar produtos de crime.

O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é imprescindível para a administração da justiça e prevê a liberdade do exercício profissional e a inviolabilidade de sua atuação.

Ratificando a Constituição Federal, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 7º, também estabelece como princípio para o exercício da advocacia, a inviolabilidade e a liberdade profissional. Prevê ainda, o dever de respeito ao sigilo profissional em relação as informações de seus clientes.

Constituição Federal, 1988, Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil : Art. 7º São direitos do advogado:

I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

(...)

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado,

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