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Ciencia Politica

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Por:   •  2/10/2014  •  Seminário  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  137 Visualizações

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A votação é considerada a segunda fase do processo eleitoral. Às 8h do primeiro domingo de outubro (dia da eleição) se inicia a votação. Às 17h é o encerramento da votação. Depois das 17h se dá a emissão do boletim de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Os documentos oficiais de comprovação da identidade do eleitor: título eleitoral, carteira de identidade, documento oficial de órgão público ou profissional, carteira de trabalho e carteira de habilitação. Não será aceita a certidão de nascimento e a certidão de casamento.

Se o eleitor se recusar a votar: o presidente da seção eleitoral suspende a liberação da votação através de um código especial, retendo ainda o comprovante de votação. Deve consignar o fato em ata e assegurar o direito de voto ao eleitor até o término da votação.

Se o eleitor não concluir o voto em todos os candidatos: na hipótese de o eleitor deixar de confirmar um dos votos, cabe ao presidente da seção orientá-lo e solicitar que ele retorne para a cabine e conclua o voto. Se o eleitor se recusar a concluir o voto, o presidente usará um código eleitoral e liberará a urna para votação de outro eleitor que estiver na fila. Neste caso, o voto é nulo por não conclusão. Deve-se entregar ao eleitor o comprovante de votação.

Não há definição precisa de tempo de votação, mas subjetivamente, é pelo prazo estritamente necessário para indicar os números dos candidatos de sua preferência.

Somente aquele de que constar o nome na folha de votação ou caderno de votação de uma determinada urna da seção eleitoral é apto a votar.

O eleitor analfabeto pode lançar sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação. Não será fornecido normógrafo, régua própria para a inserção de letras.

Os portadores de necessidades especiais podem solicitar à Justiça Eleitoral o desejo de votar em uma seção mais adequada às suas necessidades. Solicitação realizada 30 dias antes da eleição. Poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança para exercer o voto. O presidente da seção eleitoral autoriza que o terceiro ajudante ingresse com o eleitor na cabine de votação, inclusive para digitar os números. Não pode ser auxiliado por pessoas que estejam trabalhando no dia da eleição, servidores da Justiça Eleitoral ou membros de partidos políticos.

Dentro da seção eleitoral não é permitido o uso de aparelhos celulares.

Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários não podem vestir ou possuírem objetos que contenham propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Fiscais de partidos políticos, permite-se a utilização de vestes, crachás com nome e sigla dos respectivos, mas é vedado o uso de vestes que peçam votos aos eleitores.

O eleitor pode usar camisas do candidato ou partido, portar bandeira, colocar adesivos em veículos ou portar objetos de propaganda eleitoral.

Todavia é vedada aglomeração que possa caracterizar aliciamento ou manifestação coletiva.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior da eleição, salvo: quando esteja a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados e os de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio e dos membros da família.

A indisponibilidade ou a deficiência do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.

Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Federal onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

É facultado aos partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições eleitorais.

É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

O Secretário de Segurança Pública, nos estados, deve publicar portaria suspendendo a venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie pelo período de 24 horas, a partir das 18h do dia anterior até 18h do dia da eleição (Lei Seca Temporária).

No dia marcado para a eleição, às 7h o presidente da mesa eleitoral e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os fiscais de partido.

O presidente da mesa eleitoral imprime a zerésima, que é assinada por ele e pelo primeiro secretário, bem como pelos que desejarem , inclusive o fiscal do partido político.

Se o presidente não comparecer até 7h30m, assumirá a presidência o primeiro secretário, na sua falta ou impedimento o segundo secretário.

Em relação aos mesários, o prazo de dispensa do serviço público ou particular, sem prejuízo do salário, é pelo dobro dos dias de convocação.

Se a urna falhar durante a votação: o presidente de mesa , à vista dos candidatos e fiscais, deve desligar e religar a urna com chave própria.

Persistindo a falha, deve-se solicitar a presença de um técnico da equipe do TRE, que deverá desligar a urna e romper os lacres , cartão de memória da votação, e inserir na urna substituta (contingência).

A urna de contingência será lacrada pelo juiz eleitoral, na presença de componentes da mesa e fiscais presentes.

Não tendo êxito os procedimentos de contingência, deve-se: colocar o cartão de memória de votação original na urna defeituosa, a urna eletrônica original deve ser lacrada e enviada ao final da votação à junta eleitoral; e o presidente deverá seguir a votação por cédulas. Este sistema vai até a conclusão dos trabalhos.

Todo o incidente deve ser registrado em ata.

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