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Código de procedimento civil

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Por:   •  22/11/2013  •  Tese  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  332 Visualizações

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Processo Civil I – Aula I

1. Apresentação

- Orientações gerais

- Bibliografia recomendada:

A) Alexandre Freitas Câmara – “Lições de Direito Processual Civil”, Volume I, editora Lumen Juris;

B) Freddie Didier Jr. – “Curso de Direito Processual Civil”, Volume 1, editora JusPodivm;

C) Humberto Theodoro Jr., “Curso de Direito Processual Civil”, Volume 1, editora Forense;

D) Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero – “Código de Processo Civil Comentado”, editora Revista dos Tribunais

2. Introdução ao Direito Processual

1. O processo como instrumento de aplicação do Direito

- As relações intersubjetivas e as funções do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional

- A vedação à autotutela (ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais)

- O processo como instrumento de exercício da jurisdição → O processo deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material para o qual serve de instrumento: o processo é meio pelo qual aplica-se o Direito material no caso concreto, ou seja, no fato da vida que também é suporte fático do fato jurídico.

2. Direito Processual Civil: definição → é o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da Jurisdição civil (HTJr). É o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional (Câmara). Pertence ao ramo do Direito Público, pois regula o exercício de parte de uma das funções soberanas do Estado: a jurisdição.

3. Evolução Histórica:

a) Fase Imamentista → processo como mero “apêndice” do Direito Material, um conjunto/sequência de atos e formalidades, sem qualquer autonomia científica;

b) Fase Científica → Inicia-se a partir de meados de 1868, e inova ao considerar o processo como relação jurídica, estabelecendo os conceitos fundamentais da matéria (ação, processo, coisa julgada, etc.). É a fase em que se começa a sua autonomia científica e surgem os doutrinadores mais influentes da matéria, como von Bülow, Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei, Liebman, etc.

c) Fase Instrumentalista → Aqui, já estão consolidadas as bases e os principais institutos dessa ciência, e a preocupação do processualista passa a ser descobrir meios de melhorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais segura, célere, e principalmente eficiente, tentando aproximar a função jurisdicional do Estado do senso de “Justiça”.

→ Evolução Histórica no Brasil:

a) Ordenações Filipinas → foram mantidas inicialmente após a independência, em tudo que não contrariasse a soberania brasileira, e tomava por base o direito romano e canônico

b) Regulamento nº 737 → editado em meados de 1850, servia inicialmente apenas à solução de controvérsias comerciais, sendo extendido para alcançar os demais litígios a partir de 1890.

c) Constituição Republicana de 1891 → estabeleceu a dicotomia entre a Justiça

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