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Por:   •  10/3/2015  •  2.627 Palavras (11 Páginas)  •  138 Visualizações

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Entrevista - Jorge Hage

Por Piero Locatelli — publicado 29/01/2014 05:54, última modificação 29/01/2014 09:32

"Lei Anticorrupção vai mudar a atitude do empresariado brasileiro”

Em entrevista a CartaCapital, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, se diz otimista com a legislação que pune empresas com mais rigor e entra em vigor nesta quarta

Agência Brasil

Ministro Jorge Hage defende o fim do financiamento empresarial em campanhas políticas

Empresas envolvidas em corrupção terão punições mais severas a partir desta quarta-feira 29, quando entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção. Focada no corruptor, a nova legislação determina que as companhias devolvam aos cofres públicos os prejuízos causados por atos ilícitos, além de estipular a aplicação de multas e até o fechamento delas em casos mais graves. As companhias também serão responsabilizadas por atos ilícitos dos seus funcionários, ao contrário do que ocorre hoje.

Segundo o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, “não existe nenhum remédio milagroso”, mas as novas regras devem fazer as empresas coibirem as práticas ilícitas. “A lei vai contribuir com a mudança de atitude e mentalidade do empresariado brasileiro,” diz o ministro. Em entrevista a CartaCapital, o ministro fala da aplicação da lei em Estados e municípios, da influência das manifestações na política nacional e dos próximos passos do combate à corrupção no País. Leia abaixo:

CartaCapital: A União está pronta para aplicar a Lei Anticorrupção e punir as empresas? A lei vai “pegar”?

Jorge Hage: Nós acreditamos que sim. Vai pegar do mesmo modo que nós conseguimos que pegasse a Lei de Acesso à Informação [proposta pela CGU em 2009 e aprovada em 2011]. Muitos acreditavam que a lei não ia pegar. No entanto, nós estamos com um percentual de atendimento considerado satisfatório na ordem de 94%. Temos uma grande expectativa com a eficácia da lei da empresa corruptora como mais um instrumento de combate à corrupção. Mas não esperamos que ela seja nenhuma panaceia, porque não existe isso em relação ao combate à corrupção. Não existe nenhum remédio milagroso.

CC: As empresas devem mudar suas práticas com a nova lei?

JH: A lei vai contribuir com a mudança de atitude e mentalidade do empresariado brasileiro. E já temos os primeiros sinais disso, antes da mesmo da lei entrar em vigor. Percebemos o interesse das empresas em se preparar, em instaurar mecanismos de compliance [integridade] e códigos de conduta. Os empresários estão ansiosos para saber qual vai ser a exigência de administração pública. A minha principal aposta no caso dessa lei não reside na aplicação das penas, mas no poder inibitório da simples existência da previsão de multas pesadas, mostrando ao empresário que vale a pena ele se prevenir. Os dirigentes da empresa vão ser os maiores vigilantes interessados em cuidar para que não aconteça a prática de nenhum desses atos previstos na lei.

CC: A maioria dos Estados brasileiros ainda não regulamentou a nova lei. No caso da Lei de Acesso à Informação, a execução da lei é muito pior em municípios e estados. O mesmo pode acontecer com a Lei Anticorrupção? O que a CGU pode fazer?

JH: Isso é uma das nossas maiores preocupações, embora não possamos interferir diretamente no que os Estados e municípios fazem. A CGU se reuniu com os secretários, principalmente no âmbito do Conaci [Conselho Nacional de Controle Interno, órgão que reúne as corregedorias dos Estados]. Felizmente, sentimos que há uma pendência deles para aguardar a regulamentação federal e tomá-la como referência. Se isso acontecer, as coisas vão facilitar muito. Tomando o padrão da regulamentação federal como referência, as discrepâncias e o espaço de decisão arbitrária tendem a se reduzir. E a gente, bem ou mal, observa que isso sempre tem acontecido. Estamos cogitando manter reuniões, chamar os secretários aqui, e quem sabe chegarmos à ideia de um pacto voluntário, porque nada pode ser imposto, no sentido do interesse público. Além disso, apostamos também no parágrafo único do artigo sétimo, onde está dito que os parâmetros para as variações dos mecanismos de compliance serão estabelecidos pelo Executivo federal. [A lei diz que as empresas que cooperarem nas apurações de infrações poderão ter suas penas reduzidas, e que as regras serão estabelecidas pelo Executivo Federal]

CC: O Brasil havia se comprometido com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) a aprovar uma lei que punisse o suborno fora do país há mais de dez anos, o que finalmente foi feito com a aprovação desta lei. Com esta aprovação, o Brasil ainda fica defasado no combate à corrupção?

JH: Está é a última dívida que o Brasil tinha, e agora pagamos. Agora, a OCDE continuará a avaliar a aplicação desta lei: as penas, número de condenações, atuação do Ministério Público e da Justiça. E a implementação de todas as normas, tanto desta quanto das anteriores.

CC: Manifestantes foram às ruas de forma difusa contra a corrupção em junho do ano passado. Havia faixas contra a corrupção de forma geral, e até pedindo pena de morte aos “mensaleiros”. A lei foi aprovada no Senado no dia 5 de julho de 2013. Essa indignação difusa influenciou o poder público?

JH: Para nós, não teve nenhuma influência de movimento de junho em nada. Nós já tínhamos proposto isso muito antes de qualquer manifestação pública [a CGU propôs a lei em 2010]. Agora, seguramente a pressão funcionou no Senado. Na Câmara, justiça seja feita, já estava aprovado [a lei foi aprovada em maio de 2011 pelos deputados]. O fato é que a lei saiu, e isso é o que nos importa.

CC: Depois desta lei, qual é o próximo passo para diminuir a influência das empresas no poder público?

JH: Não tenho a menor dúvida que o próximo passo é a vedação do financiamento empresarial [em eleições]. Se não conseguirmos que o financiamento público seja exclusivo, que ao menos ele seja público e de pessoa física. Mas com o teto bem baixo de contribuições individuais, algo como mil reais, para evitar que as pessoas sejam canais fraudulentamente para doações de grandes empresários. Com isso, há condições de eliminar o absoluto poder econômico nas eleições, que é a negação do princípio básico da democracia: um homem, um voto. Que hoje nós não temos. Um voto meu ou seu nem se

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