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ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

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Por:   •  19/9/2013  •  3.794 Palavras (16 Páginas)  •  815 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Pedagogia – Licenciatura

Disciplina: Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Tutora à distância: Marcia Angi

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

Berenice de Araújo Pereira, RA 430337

Elayne Cristiny de Oliveira, RA 415539

Euridice Suany Alves dos Santos, RA 422349

Jordana Karine de Sousa Pereira, RA 435925

Marcelly Magliano Oliveira, RA 421713

Recife, 24 de Abril de 2013.

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o resultado do estudo e discussões em grupo realizados no período de Fevereiro a Abril de 2013 sobre o tema Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil da disciplina Estrutura e Organização da Educação Brasileira como resultado do primeiro módulo do curso de pedagogia.

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

Entende-se a expressão “sistema de ensino”, no sentido administrativo, a qual as leis educacionais referem-se, como o conjunto de instituições de ensino que, sem constituírem uma unidade ou primarem por seu caráter coletivo, são interligadas por normas, por leis educacionais, e não por uma intencionalidade.

O art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em vigor estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Conforme previsto nos artigos da LDB, a educação escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: União, estados e Distrito federal, e municípios. Cada um abriga um sistema de ensino respectivo: a União, o sistema federal de ensino, com as instituições de ensino médio, técnico e de nível superior (públicas e privadas); estados e Distrito Federal abrigam o sistema estadual de ensino, com instituições de todos os níveis (públicas e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches e ensino fundamental.

Sistema Federal de Ensino

Referem-se às instituições, órgãos, leis e normas que, sob a responsabilidade da União, do governo federal, se concretizam nos estados e nos municípios. O Sistema Federal de Ensino compõe-se das seguintes instituições mantidas pela União:

a) Universidades Federais.

b) Instituições isoladas de ensino superior.

c) Centros federais de educação e tecnologia ( Cefets).

d) Estabelecimentos de ensino médio.

e) Escolas técnicas federais e agrotécnicas.

f) Escolas de ensino fundamental e médio vinculadas as universidades (colégios de aplicação).

g) Colégio Pedro II.

h) Instituições de educação especial.

Além de ter responsabilidade na manutenção dessas instituições, o governo federal, por meio do MEC, supervisiona e inspeciona as diversas instituições de educação superior particulares.

Sistema Estadual de Ensino

Os sistemas estaduais de ensino, além de manterem unidades do pré-escolar, do ensino fundamental, do médio e do superior, têm assumido ainda a função de disciplinar a educação particular, fundamental e média, em suas especificas unidades federativas. Nesse sentido, percebemos o aspecto “estadualista” da educação brasileira.

Os sistemas estaduais, além de exercerem o controle sobre o ensino supletivo e sobre os cursos livres que ocorrem fora do âmbito escolar, por meio das Secretarias Estaduais de Educação e dos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, são responsáveis por um grande número de alunos de vários graus e modalidades de ensino, de professores e servidores de unidades escolares publicas e privadas. Esses sistemas têm assumido funções de manutenção do ensino nessa esfera e exercido funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras nas redes oficial e particular (LDB, 1996).

Sistema Municipal de Ensino

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, reconheceu o município como a instância administrativa, possibilitando-lhe, no campo da educação, a organização de seus sistemas de ensinos em colaboração com a União e com os Estados, porém sem competência para legislar sobre ele (CONSTITUIÇÃO, 1988).

Por meio de seu órgão administrativo, que pode ser departamento, coordenadoria, divisão, secretária ou outros, os municípios devem administrar seus sistemas de ensino, podendo definir normas e procedimentos pedagógicos que melhor se adaptem a suas peculiaridades.

ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Em 20 de dezembro de 1996 foi promulgada a Lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, que estabelece a finalidade da educação no Brasil, sua organização, órgãos da estrutura administrativa, níveis e modalidades de ensino, entre outras questões pertinentes ao sistema educacional brasileiro. Seus princípios fundamentais estão contidos na Constituição Brasileira (FOGAÇA, 2013).

Dessa forma, cabe aos seguintes órgãos competentes a supervisão da qualidade do ensino no Brasil:

Em Nível Federal:

- Ministério da Educação (MEC)

- Conselho Nacional de Educação (CNE)

Em Nível Estadual:

- Secretaria Estadual de Educação (SEE)

- Conselho Estadual de Educação (CEE)

- Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria

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