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Sistema de Estrutura Educacional no Brasil

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Por:   •  6/11/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  536 Visualizações

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TÍTULO

Desafio de aprendizagem da Disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira do Curso de Pedagogia da Universidade Anhaguera-Uniderp.

Taboão da Serra/ SP

2011

Introdução

Este texto autoral consiste numa análise sobre o embasamento legal que rege a atual Estrutura e do Sistema de Ensino no Brasil nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal bem como suas incumbências. Comentaremos o que dizem alguns teóricos como, Saviani, Justo e Gadotti sobre o assunto e se com base nas pesquisas, podemos afirmar que o Brasil tem um sistema de único de educação.

A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

No decorrer de sua história a Estrutura e o funcionamento da Educação Brasileira têm sofrido importantes modificações. Todas essas transformações resultam em alterações no relacionamento das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais, por esse motivo percebemos que as leis estão permanentemente em mudança e são adaptadas à realidade política em evolução. As maiores mudanças na educação foram introduzidas em 1971, 1988 e 1996.

Atualmente o Sistema de Ensino Brasileiro está embasado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, vinculada as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988. A organização desse sistema se faz pelas seguintes esferas administrativas: União (Federal), Estados e Distrito Federal (Estadual) e Municípios (Municipal).

A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Também compreende as instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio e ao Sistema Municipal cabe assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.

De acordo com Justo (1988) “até a Constituição Federal de 88 os municípios não tinham uma esfera de competência própria. Era considerado um “subsistema” que se vinculava ao sistema estadual. Nessa relação o município desempenhava um papel suplementar”. Como vimos atualmente a educação infantil aparece na LDB/96 como incumbência dos municípios e deveria até 1999 (3 anos após a promulgação da LDB), estar integrada ao respectivo sistema de ensino.

A educação escolar brasileira compõe-se de dois níveis: Educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. As suas modalidades são: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial.

Níveis

Educação Básica – Tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Tem carga horária mínima de 800 horas/ 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar.

Educação Superior - Seu acesso ocorre a partir dos 18 anos e o número de anos de estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade. Tem como finalidades estimular a criação cultural e desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo e incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação cientifica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e criação e de difusão da cultura e desse modo desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. Abrange cursos seqüenciais nos diversos campos do saber, curso de graduação, de pós-graduação e de extensão.

Modalidades

Educação de Jovens e Adultos – destina-se aos que não tiveram, na idade própria, acesso ao ensino fundamental e médio ou continuidade de estudos nesses níveis de ensino;

Educação Profissional – deve estar integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia e visa ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.

Educação Especial – modalidade oferecida para educandos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. E dever do Estado, tendo inicio na faixa etária de 0 a 6 anos durante a educação infantil.

Ao falar sobre sistema de ensino não podemos deixar de comentar o que diz o educador Dermeval Saviani sobre o assunto. Segundo ele existem três condições básicas para a construção de um sistema educacional: o conhecimento de cada realidade educacional e situação histórico-geográfica, conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria de educação. Em vista disso, Saviani conclui que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação, porque há falta de articulação entre os vários sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas. Ele apresenta quatro hipóteses para essa “ausência de sistema”: a primeira é que a estrutura da sociedade em classes dificulta uma estrutura internacional coletiva; a segunda é a existência de diferentes grupos em conflito, que podem ser obstáculos a definição de objetivos; a terceira é a importação da cultura de outros países, sem levar em conta a nossa realidade brasileira e a quarta é a insuficiência teórica dos educadores, que podem fazê-los vítimas dos modismos que impedem a formação do espírito crítico.

Já segundo Gadotti (1994), “existem duas formas fundamentais de construção, de organização e de desenvolvimento de

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