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Influencia Do Liberalismo No Brasil

Artigo: Influencia Do Liberalismo No Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  2.650 Palavras (11 Páginas)  •  696 Visualizações

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BRASIL COLÔNIA (1500-1822)

Pode soar estranho à primeira vista o fato de se mencionar os primórdios da colonização portuguesa no Brasil num estudo dedicado à história do liberalismo brasileiro. Afinal de contas, o liberalismo é fruto da Revolução Gloriosa de 1688 e, portanto, do século XVII, tendo John Locke como um dos pioneiros na proposição de um sistema de governo alternativo ao absolutismo monárquico então predominante. O encontro do Brasil com a doutrina liberal só ocorreu no século XIX, fruto do trabalho, por vezes pedagógico, de homens como Hipólito da Costa (1774-1823) e Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846). Entretanto, antes de falarmos da contribuição dessas duas personalidades ao liberalismo brasileiro, cumpre-nos abordar alguns pontos essenciais que definiram (e ainda definem em grande parte) os rumos do então nascente Estado brasileiro.

As revoluções de inspiração liberal

Durante o período colonial, o Brasil conheceu revoltas inspiradas no modelo norte-americano e francês. Dentre essas revoltas destacam-se a Inconfidência Mineira, ocorrida em 1789, e a Sabinada, ocorrida em 1798. Ambas se incluem no quadro de influência da Revolução Francesa, não se caracterizando como movimentos maduros o bastante para apresentar propostas inovadoras de ordenamento do Estado brasileiro. Podemos dizer com Paim que, “as conspirações abortadas em fins do século XVIII, em Minas Gerais e na Bahia, recolhe-se a impressão de que não havia maior clareza quanto ao novo ordenamento institucional que se pretendia implantar em caso de vitória’’.

O encontro com a doutrina liberal

Um dos pioneiros na divulgação das ideias liberais no Brasil foi Hipólito da Costa (1774-1823), brasileiro do sul do país que, por cerca de 15 anos editou, regularmente, o Correio Braziliense. Editado em Londres, o jornal assumiu a importante tarefa de tornar conhecido o ideário liberal, dedicando-se em seus números a analisar e comentar as obras mais importantes lançadas na Inglaterra. “O Correio Braziliense”, diz-nos Paim, “comentou todas as obras que pudessem ser do interesse da elite então radicada no Brasil, com a mudança da Corte, mesmo quando editadas em inglês ou em francês, dando-se o trabalho de traduzir e transcrever o que lhe parecia essencial. Com seu trabalho pioneiro, Hipólito da Costa preparou o terreno para a ascensão dos ideais liberais no Brasil que, no Primeiro e Segundo Reinados, encontrarão o seu acme em terras brasileiras.

BRASIL IMPÉRIO (1822-1889):

No Brasil império, o liberalismo brasileiro só pode ser entendido com referência à realidade brasileira. Os principais adeptos foram homens interessados na economia de exportação e importação, muitos proprietários de grandes extensões de terra e escravos. Ansiavam por manter as estruturas tradicionais de produção, libertando-se do jugo de Portugal e ganhando espaço no livre-comércio. Esta elite tencionava manter as estruturas sociais e econômicas. Após a independência, os liberais tencionavam ampliar o poder legislativo em detrimento do poder real.

Durante o período Imperial teremos a formação de dois grupos políticos distintos no Brasil: liberais e conservadores. Os primeiros defendiam um sistema de educação livre do controle religioso, uma legislação favorável à quebra do monopólio da terra e favoreciam a descentralização das províncias e municípios. Os conservadores opunham-se a essas ideias. Todo o período imperial foi marcado por tensões e conciliações entre os dois grupos. Vários conservadores passaram para o lado liberal e como também vários liberais foram responsáveis por fundar o Partido Republicano no final deste período.

O liberalismo na constituição de 1824

A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. Era um "belo documento de liberalismo do tipo francês", com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional. A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o país dividido formalmente em províncias e o poder político estava dividido em quatro, conforme a filosofia liberal das teorias da separação dos poderes e de Benjamin Constant. A Constituição era uma das mais liberais que existiam em sua época, até mesmo superando as europeias. Fora mais liberal, em diversos pontos, e menos centralizadora que o projeto da Constituinte, revelando que os "constituintes do primeiro reinado que estavam perfeitamente atualizados com as ideias da época". Apesar da Constituição prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática, ela era total. Tanto os protestantes, como judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Continha uma inovação, que era o Poder Moderador, cujo surgimento na letra da lei fora atribuída a Martim Francisco de Andrada, um grande admirador de Benjamin Constant. Este Poder serviria para "resolver impasses e assegurar o funcionamento do governo". A separação entre o Poder Executivo e Moderador surgiu a partir da prática no sistema monárquico-parlamentarista britânico.

Principais características desta constituição:

- O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

- A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

O estado adotava o catolicismo como religião. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;

- Define quem é considerado cidadão brasileiro;

- As eleições eram censitárias e indiretas;

- Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

- Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;

- O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).

- Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário,

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