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Leis Engenharia

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Por:   •  27/3/2015  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

Regula o exercício das profissões de

Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-

Agrônomo, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

TÍTULO I

Do Exercício Profissional da Engenharia,

da Arquitetura e da Agronomia

CAPÍTULO I

Das Atividades Profissionais

Seção I

Caracterização e Exercício das Profissões

Art. 1º- As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são

caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos

seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) meios de locomoção e comunicações;

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus

aspectos técnicos e artísticos;

d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões

terrestres;

e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

Art. 2º- O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-

agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola

superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas,

existentes no País;

b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de

faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou

Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios

internacionais de intercâmbio;

c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e

Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de

profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus

títulos registrados temporariamente.

Parágrafo único - O exercício

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