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Matriz sociocultural

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  351 Visualizações

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A partir da Constituição de 1988, o atendimento a família passa a ter a centralidade na Política Nacional de Assistência Social, através do Principio da Matricialidade Sociofamiliar.

A Matricialidade Sociofamiliar se refere à centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social. A família, segundo a PNAS, é o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica. (BRASIL, MDS, 2009, p. 12).

A matricialidade sociofamiliar tem papel de destaque na Política Nacional de Assistência Social, pois o objetivo é a centralidade na família, garantido sua sobrevivência, o acolhimento de suas necessidades e interesses no convívio familiar e comunitário, enfim, a proteção social.

A partir da PNAS surgiram novos debates a fim de compreender a família, pois ela deixa de ser sujeito das ações assistencialista e passa a ser o foco da política pública de assistência social.

O trabalho matricial com as famílias vem exigindo quotidianamente uma nova estratégia de enfrentamento as expressões da questão social, de forma integrada aos serviços socioassistenciais garantindo sujeitos de direitos, agentes sociais, bem como revendo as metodologias de modo a ultrapassar o forte caráter moralista e disciplinador que intervém nas formas de pensar a família.

A não materialização, no cotidiano, do entendimento da questão social pode, por vezes, fomentar a tendência de impor que as demandas relativas à proteção social sejam assumidas somente na esfera privada, como se fossem uma responsabilidade individual, e não reflexos da força motriz do modo de produção capitalista.

A partir da Constituição Federal de 1988 o Estado passou a ver a família como substitutivo privado do Estado no prover de bens e serviços básicos, com isso o Estado passa a transferir a responsabilidade total dos problemas a própria família, se excluído de qualquer dever ou responsabilidade.

Neste sentido, é possível verificar que as famílias estão fragilizadas, assim comprometendo o desempenho de suas funções que lhe são atribuídas. Diante disso é necessário que os representantes dos serviços públicos analisem a situação sem culpabilizar ou imputar deficiências às pessoas, mas, ao contrário, que assumem as contingências decorrentes do modo de produção capitalista que sobrecarregam a família em suas atribuições.

Lembra Mioto (2008, p. 136) que: [...] nos Estados de Bem-Estar de caráter familista existe uma explícita parceria entre Estado e família, e o quantum de proteção assumido pelo Estado e pela família é que caracteriza maior ou menor grau de familismo. Enquadrados nesse modelo estão países da Europa do Sul que configuram um modelo próprio de bem-estar, denominado “modelo mediterrâneo” ou “modelo católico”, à medida que a ênfase institucional na regulação e na organização da proteção social recai muito mais na família que no mercado ou no Estado.

Assim, ela se constitui em fonte principal de provisão das necessidades sociais. Nesse modelo, a ação pública tende a ocorrer mediante a falência

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