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O Direito Empresarial

Por:   •  8/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.781 Palavras (16 Páginas)  •  129 Visualizações

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Direito Empresarial

ETAPA 1

PASSO 1

A ) PROFISSIONALMENTE

Profissionalmente envolve três ordens: são elas habitualidade, pessoalidade, monopólio de informações.

B ) ATIVIDADE ECONOMICA;

Movimentação econômica, realizada buscando lucro riqueza.

C ) ATIDADE ORGANIZADA;

Na atividade organizada o empresário conjuga os quatro fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para produção de bens ou serviços

PASSO 2

-CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESARIO E SAIR DA INFORMALIDADE:

Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se consideraempresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa.Ser empresario exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos :

- Capacidade Jurídica/Civil

- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

- efetivoexercício profissional da empresa

- regime jurídico peculiar regulador da insolvência 

- registro

PASSO 3

-QUADRO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS.

Qual o conceito de empresario?

R: Empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966).

Quem não é conciderado empresario?

R: NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (parágrafo único do art. 966)

Cite 5 características do empresário:

- Profissionalismo

- Atividade econômica

 - Organizada

- Produção de bens ou serviços

- Circulação de bens ou serviços

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

R: O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens,

a firma, com a respectiva assinatura autografa; o capital; o objetivo e a sede da empresa.

O que é uma empresa?

R: Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital).

PASSO 4

Conclusão

De  acordo as leis, códigos civis e artigos para se tornar um empresário e sair da informalidade existem alguns pressupostos que são essenciais ao exercício da atividade empresarial, como o  seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens, a firma, com a respectiva assinatura autografa, o capital, o objetivo e a sede da empresa, destacando sempre que uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital) os três pilares fundamentais de uma empresa.

No âmbito Judicial o Brasil sofreu muito pela defasagem de suas teorias dos atos de comércio, onde foi necessário uma atualização geral por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como o Código do Consumidor, lei de Locação do Consumidor, enfim com a edição da lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), não havendo um código específico para sua sistematização. 

De acordo com a análise realizada pelo grupo no Código Civil, no artigo 966, existem alguns termos e expressões para definir um empresário, profissionalmente, sua atividade econômica e atividade organizada. Profissionalmente falando, envolve três ordens:

- Habitualidade;

- Pessoalidade

- Monopólio de informações.

No caso da atividade econômica, a movimentação econômica realizada buscando lucro e riqueza. Por fim, na atividade organizada, o empresário conjuga os quatro fatores de produção, sendo eles:

- Capital;

- Mão de obra;

- Insumos, e;

- Tecnologia para produção de bens ou serviços.

Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços. Ser empresário exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos:

- Capacidade Jurídica/Civil;

- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

- Efetivo exercício profissional da empresa;

- Regime jurídico peculiar regulador da insolvência

- Registro.

É importante ressaltar que de acordo com o Código Civil, não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (parágrafo único do art. 966) Podemos citar alguns exemplos que se encaixam nesse perfil, advogados, engenheiros, autores e médicos, no caso advogados e médicos de que possuindo seu consultório, prestam serviços, realizam atividades econômicas porem, não são reconhecidos pela legislação como empresários por conta da atividade exercida ser de natureza científica, literária ou artística ou profissão intelectual.

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