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OAB/SP EXAME 110 - PONTO 1

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Por:   •  13/3/2014  •  2.683 Palavras (11 Páginas)  •  622 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

RALF MARQUES, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 24.567.888-45 e do CPF/MF sob nº 543.544.333-22, residente e domiciliado na Rua City, 10, Centro, CEP: 11344-000, no município de Santos, Estado de São Paulo, respeitosamente vem a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, inscrito na São Paulo, onde recebe intimações, ajuizar

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO SUMÁRIO,

em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, CEP: 01017-911, representada por seu procurador, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo expostos.

I – DOS FATOS

Primeiramente cabe frisar que o Requerente se locomovia com seu automóvel, marca Ford, Modelo KA, Ano 2013, pela Avenida Paulista, em São Paulo/SP, quando repentinamente uma viatura da Polícia Militar, conduzida pelo policial GILBERTO SANTOS, sem sirene e sem luzes de advertência ligadas, e ainda em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra o poste.

Cabe frisar, com a força do impacto o veículo do Requerente ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de concerto. É de suma relevância destacar que o Requerente não possui seguro de dano.

Diante do evento danoso, o Requerente ficou ferido e foi inerente sua hospitalização, sendo submetido a duas cirurgias corretivas no joelho. Vale ressaltar que para a completa recuperação física do Requerente será necessário uma terceira intervenção cirúrgica que será realizada no próximo mês.

Em decorrência do fato, o Requerente abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia e por motivo da hospitalização acabou não participando do Exame da Ordem, ao qual estava devidamente inscrito.

Por fim, em decorrência do acidente, o Requerente acabou não tendo sua efetivação no escritório em que estava estagiando, ocasionado uma perda incalculável para sua carreira profissional.

Destarte, percebe-se claramente que o Requerente sofreu danos de cunho material e moral, que passa a discorrer abaixo.

II – DO DIREITO

A) DOS DANOS MATERIAIS

Preliminarmente cabe mencionar que o direito do Requerente em obter reparação dos danos materiais causados pelo preposto da Requerida encontra substrato legal no artigo 37, § 6º da Carta Magna.

Art. 37: Omissis

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Cabe ressaltar que a obrigação da Requerida em indenizar é de forma objetiva, haja vista que as pessoas jurídicas, seja de direito público ou privado, respondem pelos atos de seus prepostos mesmo sem culpa.

Diz respeito a referida matéria regra do artigo 927, Parágrafo Único do Código Civil.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Neste sentido, temos o seguinte julgado:

Responsabilidade civil - Pretendida indenização em decorrência de colisão entre veículo do autor e viatura da Policia Militar Circunstâncias que evidenciam culpa

caracterizada por imprudência da parte do condutor da viatura policial Obrigação do Estado de indenizar reconhecida.Apelação cível nº 9104236-74.2005.8.26.0000 (992.05.030848-2).

Não obstante, temos que em matéria de responsabilidade civil, para que haja o dever de reparar, é necessária a existência de pressupostos para a caracterização do direito, dentre eles: existência de uma ação, comissiva ou omissiva; ocorrência de um dano moral ou patrimonial causa a vítima por ato comissivo ou omissivo do agente; e nexo de causalidade entre o dano e ação, fato gerador da responsabilidade.

Maria Helena Diniz, com a inteligência e perspicácia a qual lhe é peculiar, em sua brilhante obra Curso de Direito Civil Brasileiro – 7º Volume – Responsabilidade Civil, comenta os requisitos apontados anteriormente:

“A) - ... ação – qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou licito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco. A regra básica é que a obrigação de indenizar, pela pratica de atos ilícitos advém da culpa. ...;

B) - ... dano – não pode haver responsabilidade civil sem dano, que deve ser certo, a um ou interesse jurídico, sendo necessária a prova real e concreta dessa lesão. ...;

C) - nexo de causalidade – se o lesado experimenta um dano, mas este não resultou da conduta do réu, o pedido de indenização será improcedente. Será necessária a

inexistência de causa de excludente de responsabilidade .... .... Realmente não haverá a relação de causalidade se o evento se deu, p. ex. por culpa exclusiva da vítima (RF, 282;232).”

Outro ponto a se destacar é que em conseqüência do acidente o que ocasionou sua internação, o Requerente ficou impossibilitado de realizar o Exame da Ordem ao qual estava inscrito. Para a realização do Exame o Requerente pagou uma taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme comprovante de pagamento anexo e por estar internado não pode participar do certame.

Ademais, vale ainda frisar que o Requerente passou por duas cirurgias, e está com a terceira agendada para o próximo mês. Em decorrência da internação e dos procedimentos cirúrgicos o Requerente pleiteia o custeio de suas despesas hospitalares, haja vista que essas despesas se deram em decorrência do acidente causado pelo

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