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PARECER SOBRE A APROVAÇÃO DO CONVITE ARTIFICIAL

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Por:   •  6/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  342 Visualizações

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DIREITO INTERNAÇIONAL- CONTRATOS

TEMA

PARECER SOBRE - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARITRAL

ORIENTADORA

PROFESSORA WILSON BRITO

EQUIPE

FÉLIX FILHO

CRISTIANO PATROCINIO

Semestre 2014/1

P A R E C E R .

I – Do relatório

Trata-se de consulta formulada pelo Professor titular da disciplina Contratos Internacionais sobre o procedimento praticado pelo Superior Tribunal Federal para dotar a sentença Arbitral estrangeira de eficácia no Brasil.

É o relatório

Passo a opinar

II – Dá fundamentação

Estabelecem a norma, nos artigos 35 a 40 da sentença arbitral que:

“ Artigo 35, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença está sujeita, unicamente, á homologação do supremo Tribunal Federal;

Artigo 36, Aplica-se á homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, no que couber, o disposto nos artigos 483 e 484 do Código de Processo Civil;

Artigo 37, que a homologação de sentença estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da Lei processual vigente no Brasil;

Artigo 38, que, somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que (...);

Artigo 39, que, também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que (...);

Artigo 40, que a denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove (...);

O ordenamento jurídico estabeleceu a norma que deve ser seguida para que o Brasil reconheça, homologue e tornene-a dotada da eficácia necessária para execução.

Portanto, não há que contrariar, num procedimento que, sendo seguido, produzirá segurança jurídica, conferindo todos os efeitos para a execução.

...

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