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PODER EXECUTIVO

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Por:   •  28/5/2013  •  Tese  •  1.849 Palavras (8 Páginas)  •  587 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho veremos como funciona uma estrutura organizacional de uma secretaria, idealizando novas formas de melhorias, montando uma pequena estrutura gráfica para o melhor entendimento, veremos também sobre o poder executivo do município, a quem pertence o maior poder de decisão, daremos dicas de como melhorar o rendimento de um funcionário, idealizações de cursos, e por fim entraremos em um debate muito polemico que trata da falta de ética no trabalho onde veremos alguns exemplos.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL

GUARDA MUNICIPAL

(A) SECRETARIO: Rômulo Gomes

(B) DIRETOR: Adelson Costa Resina

(C) SUBDIRETOR: Rose da Cunha

(D) INSPETOR DE VIGILÂNCIA: Adelino Rocha

(E) VIGILANTES

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO SERVIÇO PÚBLICO E RODOVIÁRIO

(A) SECRETÁRIO: Ivan Ruiz Belice

(C) DIRETOR DO SERVIÇO PÚBLICO: João Paulo

(D) CHEFE DO SERVIÇO PÚBLICO: Jozé Vieira

(F) CHEFE DA VARRIÇÃO: Paulo Henrique

(G) CHEFE DA VARRIÇÃO NOTURNO: Walmir Junqueira

(E) CHEFE DE CARGAS SECAS: André Magalhães

(B) SECRETÁRIO DO RODOVIÁRIO: Tercilho dos Santos

(H) DIRETOR DO RODOVIÁRIO: Osvaldo Luiz Peres

(I) CHEFE DO RODOVIÁRIO: Gedalvo Germanes

Aluno:

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo de determinado município é exercido pelo Prefeito, que é investido de funções políticas, executivas e administrativas, sendo que este poder deverá ser auxiliado pelos Secretários Municipais. O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos em conjunto de forma simultânea para um mandato de quatro anos, serão escolhidos pela população local em eleição direta, por sufrágio universal e secreto, até noventa dias antes do término do mandato do seu antecessor, dentre brasileiros maiores de dezoito anos, e no exercício dos seus direitos políticos.

A Prefeitura será o local de trabalho do novo prefeito e vice-prefeito, pelos próximos quatro anos, este órgão é a unidade central da estrutura administrativa do Município e atua através de seus agentes pelos quais o Município responde administrativa e civilmente, em quaisquer casos de violação dos direitos e deveres, é a prefeitura, a sede do poder executivo de determinado município. O prefeito é o Chefe do poder Executivo Municipal, ele é o Agente Político, dirigente máximo da Prefeitura e do Município, e, portanto possui atribuições governamentais e administrativas, ele não fica hierarquizado a qualquer autoridade, pois, se sujeita somente ao controle da Câmara e às Leis do Estado e da União, deve exercer suas funções com plena liberdade, nos limites da competência funcional que lhe é atribuída e da autonomia municipal, não podendo desta forma admitir ingerência de autoridades federais ou estaduais nos negócios municipais.

No município é realizado serviços por entidades da administração indireta, onde há uma autarquia municipal exemplo, a ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS (ACESF), onde há um Gabinete do Diretor Presidente, Diretoria Administrativo-Financeira e também uma Divisão de Expediente e Serviços Gerais.

Analisando a estrutura organizacional do município nota-se que há uma enorme quantidade de cargos de comissão, onde isso acarreta o estouro da folha de pagamento dos funcionários da prefeitura, e consequentemente falta verba para realizações de projetos, e manutenções nas secretarias, onde há este excesso de cargos acumulados sem necessidade, observa-se que diante dos fatos, deveria ser feita a demissão de cargos acumulativos de comissão.

Poderia ser aumentada a produtividade dos funcionários da prefeitura da seguinte forma, estimulando a auto estima do servidor com atividades de descontração uma vez por semana durante uns quinze minutos, também ajudaria na produtividade do funcionário se houvesse cursos de especializações em cada ária de atuação, dando uma bonificação para cada curso terminado com exelência , palestras de segurança no trabalho dentre outras.

MEMORANDO INTERNO AO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 38.074

O Prefeito Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do inciso II, parágrafo único, do art. 240 e dos arts. 244 e 245 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, e ainda, em atenção

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