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Papel Do Estado

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Por:   •  9/9/2014  •  3.856 Palavras (16 Páginas)  •  246 Visualizações

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4. O Papel do Estado em Relação ao Problema Carcerário no Brasil

Ao efetivar uma análise mais aprofundada da origem da criminalidade em nosso país, percebe-se que esta é decorrência da desigualdade socioeconômica experimentada ao longo de nossa história. Assim, a adoção de um novo Código Penal, o qual vem sendo elaborado, bem como a reforma da legislação extravagante no âmbito penal não são suficientes para solucionar a problemática do aumento da criminalidade.

Mais imprescindível e inadiável que tais medidas, faz-se necessário a adoção de politicas públicas que visem solucionar problemas estruturais em sua origem, quais sejam, valorização da educação, incentivo a pratica de esportes, acesso à cultura e programas de formação e aperfeiçoamento profissional de jovens e adultos, sobretudo das populações de baixa renda, já que segundo Karam (2005) os censos realizados periodicamente pelo Ministério da Justiça apontam que entre 90 e 95% dos internos do sistema penitenciário brasileiro são classificados como absolutamente pobres. Assim, a melhoria de suas condições acaba por reduzir a possibilidade de ingresso na criminalidade.

Complementando esta ideia de prevenção criminal, imperiosa se mostra a adoção de medidas públicas que restabeleçam, ou melhor, implantem um novo modelo de gestão e estruturas carcerárias, já que o modelo atual encontra-se completamente falido, fora dos padrões pregados pelo verdadeiro Estado Democrático de Direito e dos princípios de direitos humanos.

O que é evidente, entretanto, é que essa postura inerte por parte dos governantes no que tange à reestruturação do sistema carcerário relaciona-se ao fato de que tal política pública não se mostra conveniente aos interesses dos mesmos, pois não proporciona o retorno político esperado. Para a maioria mostra-se mais conveniente, por exemplo, a publicidade e promoção, em suas campanhas políticas, de investimentos em programas sociais, que apenas remedeiam a situação socioeconômica do eleitorado, do que a publicidade e promoção no que diz respeito à recuperação do sistema prisional. Este paradigma se dá não somente porque os governantes assim pensam, mas também porque a população anseia, no geral, um sistema cada vez mais punitivista. Tal condição acaba gerando um círculo vicioso, pois esse pensamento punitivista que decorre do sentimento de ineficácia no combate à criminalidade leva à não conveniência de mudança por parte do poder público.

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12093&revista_caderno=3

4. Posicionamento da sociedade e do Estado frente à questão prisional

O que se constata é que nem a Constituição Federal, e muito menos a boa vontade do legislador, esta demonstrada claramente em muitos artigos da Lei de Execução Penal [36], conseguem salvar os detentos de uma vida de aflição e estigmatização. Em verdade, ainda que a norma tenha pretendido tutelar os direitos dos encarcerados, a má vontade do Estado, os parcos investimentos no sistema penitenciário não oferecem condições mínimas de sobrevivência. A dignidade, esta passa bem longe desses locais onde estão aqueles que foram esquecidos. Mas, por que foram esquecidos? Por que motivo ninguém, nem mesmo o Estado, acredita na modificação de suas condutas após tamanha e dura pena, qual seja, a privação de sua liberdade?

Na realidade, nas últimas décadas, criou-se uma tendência à hipercriminalização, esta visível nas políticas de lei e ordem e de tolerância zero, voltadas à máxima repressão dos delitos violentos e desvios de conduta. [37] Em cima de campanhas sensacionalistas da mídia relacionadas à violência, os poderes públicos recorrem às questões de caráter meramente simbólicos. [38] A grande divulgação de imagens de barbárie e terror leva à implementação de violentas políticas de controle social, sendo que o medo legitima as medidas excessivamente punitivas. Em decorrência da insegurança, as críticas ao sistema punitivo são poupadas e inúmeros direitos fundamentais são violados, priorizando-se as pautas moralizadoras, tão somente. [39] Nesse sentido, a observação de Carvalho:

Qualquer ser humano inadequado à moral punitiva ou à estética criminológica passa a ser percebido como objeto a ser eliminado, como inimigo. E para estes seres objetificados pelo estigma periculosita, os direitos humanos não podem e não devem ser garantidos

.

Ou seja, infelizmente, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se deixa levar por ondas de sensacionalismo e preconceitos a tal ponto que não consegue sequer lembrar da questão fundamental dos direitos humanos, acabando por adotar uma postura nada humanista. E é importante lembrar da grande influência que tal comportamento exerce no que diz respeito à efetivação ou não desses direitos, pois esta depende, e muito, da evolução moral alcançada por uma sociedade, dos valores que ela visa incorporar. Nesse sentido, afirma Bobbio:

A proclamação e o reconhecimento dos direitos do homem, para o processo penal, não são suficientes, na medida em que sua efetivação depende de questões culturais e evolução social. O sistema jurídico pode até estabelecer regras de proteção a determinados direitos, mas a sua eficácia está vinculada à evolução civilizatória.

Vê-se, na sociedade, uma postura vingativa e repleta de insensibilidade na massa social e isso se reflete diretamente no modo como o Estado trata os condenados. A maior conseqüência revela-se no elevado esforço que existe por parte deste na hora de punir, porém grande desinteresse na implementação de medidas que alcancem dignidade àqueles que cumprem suas penas.

É nessa o comentário de Azevedo:

[...] o sistema prisional é um espetáculo de horrores, que não choca a opinião pública e não comove os governantes, porque exatamente isso o que se espera dele: a expiação da culpa, o sofrimento, a punição do corpo e da alma dos depositários das nossas mazelas sociais. [42]

Percebe-se, portanto, um pesaroso desinteresse pela questão dos Direitos Humanos dos presos, por parte da sociedade e do Estado. Do Estado, por que não cumpre o seu papel de garantir tratamento digno; e da sociedade, por que esta não reage frente às condições subumanas existentes nos presídios. [43] O problema já não é objeto da mesma consideração de outrora. A verdade é que, para a maioria, não há a menor importância naquilo que os presos fazem ou naquilo pelo qual eles passam no cárcere, desde que

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