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Parlamentarismo Ou Presidencialismo

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Por:   •  29/4/2013  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Parlamentarismo ou Presidencialismo:

O grande antônimo entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Por que no parlamentarismo o mesmo não está limitado a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Por isso acredito com mais fervor no Parlamentarismo, pois o mesmos é caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, caso o governo executivo discorde do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode alterar a Constituição. As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Deputados, mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.

Principais Característica do Parlamentarismo:

a) divisão orgânica de poderes;

b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;

c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;

e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;

f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

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