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Partidos Políticos No Brasil

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Por:   •  3/9/2014  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  265 Visualizações

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Ι. INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu art. 1º e no parágrafo único que a República Brasileira constitui-se em Estado Democrático de Direito e que todo “poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da própria Constituição.

Mais adiante, em seu art. 14º, a Constituição estabelece que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos”. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos (§ 1º, I), sendo facultativo para os analfabetos (§ 1º, “a”), para os maiores de setenta anos (§ 1º, “b”) e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (§ 1º, “b”). Porém, só terão condições de serem eleitos para eleições proporcionais ou majoritárias aqueles que, entre outras exigências, possuírem “filiação partidária” (§ 2º, V, art. 14). A partir dessa exigência, pode-se afirmar que a democracia brasileira caracteriza-se como uma democracia representativa partidária, isto é, uma democracia que não admite candidaturas avulsas, candidaturas desvinculadas das organizações político-partidárias

Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitora não diretamente, mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.

Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções das mesma, tanto geográfica como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.

Usualmente esse lugar de representante, de um povo ou uma população ou comunidade de um país ou nação, para agir, falar e decidir em "nome do povo" é alcançado por votação.

“Democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo.”

II. OS PARTIDOS PÓLITICOS NO BRASIL

Os partidos políticos no Brasil têm sua origem nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargo.

O Brasil teve sete fases partidárias, sendo a primeira fase a monárquica.

Assim, a história dos partidos políticos no Brasil remonta ao período imperial (1822-1889) onde a política nacional girava em torno de dois partidos políticos – o Conservador e o Liberal.

A segunda fase partidária se deu na Primeira República, de 1889 a 1930, onde sugiram os partidos estaduais. Com a proclamação da República houve o fortalecimento dos partidos políticos regionalizados, sendo a política do “café com leite” sua maior expressão histórica (1889-1930).

A terceira fase partidária ocorreu na Segunda República com agremiações nacionais com forte conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo.

Proibidos durante o Estado Novo (1937-1945) – Terceira República -, os partidos políticos retornaram com a redemocratização em 1945. Com a Quarta República, a redemocratização (1945) trouxe a exclusividade de apresentação dos candidatos pelos partidos políticos.

Com o golpe militar de 1964, iniciou-se a quinta fase partidária, quando os partidos políticos foram novamente proibidos e em 1966 foi instituído o bipartidarismo: ARENA e MDB.

A sexta fase partidária se deu pela reforma de 1979. A partir de 1979, instituiu-se o pluripartidarismo, condicionando a atuação dos partidos políticos ao alcance de um mínimo de base eleitoral. A sétima fase iniciou-se em 1985, com a Emenda Constitucional nº 25 e o alargamento do pluripartidarismo.

III. A DEMOCRACIA E OS PARTIDOS PÓLITICOS NO BRASIL

O Estado moderno é dominantemente partidário. A pressão das camadas economicamente inferiores da sociedade fez surgir à necessidade dos partidos políticos como instrumentos de atendimento de suas reivindicações.

A ideia de democracia encontra-se estritamente ligada ao surgimento dos partidos políticos. Estes surgiram como forma de instrumentalizar os anseios das camadas mais desfavorecidas da população e concretizá-los mediante o exercício do poder político.

Assim, os partidos políticos, como forma de participação popular no exercício do poder, se tornam imprescindíveis à democracia e com ela se identifica.

Nas palavras de Paulo Bonavides, “tanto na democracia como na ditadura, o partido político é hoje o poder institucionalizado das massas.”

A Constituição Federal brasileira disciplinou os partidos políticos firmando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos de caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de constas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

A República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de direito tem como fundamento a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como o pluralismo político.

A Carta Magna Brasileira assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias, sendo vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Isso implica, inclusive, no estabelecimento das regras das convenções partidárias, da designação dos seus candidatos, dos requisitos para a militância e filiação em seus quadros, e do período de mandato de seus dirigentes.

O intuito constitucional ao conferir autonomia aos partidos políticos nos níveis acima exposto, é que cada partido político busque, de acordo com suas concepções, realizar uma estrutura interna democrática.

Contudo, não raro os partidos políticos, nos moldes preconizados no Brasil, se corrompem, formando uma vontade infiel e contrária ao desejo da massa que visava representar.

Surge, então, no seio dos partidos políticos, uma vontade nova, estranha ao povo e desvinculada desse, em afronta à democracia. Não se busca mais o governo do povo, para o povo e pelo povo, e sim, o governo que

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