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Empresas Francesas De Logística Enxergam Brasil Com Otimismo

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Por:   •  21/4/2012  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  1.900 Visualizações

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Empresas Francesas de Logística Enxergam Brasil com Otimismo

A Ubifrance e a rede das Missões Econômicas

Respostas

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Disciplina Direito e Legislação

Portfólio N° 02 Contrato por Prazo Determinado

OBJETIVO

Demonstrar a existência e a utilidade do contrato por prazo determinado.

ORIENTAÇÃO

O aluno deverá responder ao portfólio fazendo as citações apoiado pela bibliografia e pela legislação, nomeando as leis, artigos, parágrafos e suas respectivas alíneas.

DESCRIÇÃO BASEADO NO LIVRO TEXTO

“Contrato por prazo determinado é o acordo de vontades, que possui data de início e data de encerramento definidas previamente.” Pinho, Ruy Rabello, Instituições de direito público e privado: introdução ao estudo do direito: noções de ética profissional/Ruy Rabello Pinho, Amauri Mascaro Nascimento – 24ª ed. – São Paulo - Atlas, 2004. Código Penal Brasileiro – São Paulo - Saraiva. Código Civil Brasileiro – São Paulo – Saraiva.

ATIVIDADE PROPOSTA

Elesbão de Tal foi contratado pela empresa de transportes JÁ FOI LTDA. Foi registrado com o cargo de Operador de Empilhadeira. Assinou contrato de experiência com duração de 90 dias, com cláusula de aviso prévio que obrigava ambas as partes. No 40º dia de contrato, sofreu acidente de trabalho.

A empresa forneceu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Elesbão permaneceu afastado por 50 dias, recebendo pela Previdência Social. Retornou ao trabalho, curado do mal, e no dia de seu retorno foi sumariamente demitido sem receber o salário referente ao aviso-prévio.

Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:

a) Tratava-se no momento da demissão de um contrato por prazo determinado ou indeterminado?

Tratava-se de um contrato determinado. É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.

O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei nº 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998. As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o artigo 443, § 2º da CLT (a seguir transcrito), independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

1º - Considera-se por prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.

b) Se entender que o contrato era por prazo determinado, o que ocorreu: interrupção ou suspensão do contrato de trabalho? Justifique legalmente.

Suspensão Interrupção

Não há pagamento de salário Há pagamento de salário

Não há contagem do tempo de serviço, nem depósito do FGTS Há contagem do tempo de serviço e depósito do FGTS

As obrigações do empregado e do empregador ficam paralisadas A obrigação do empregador de pagar o salário continua

Ocorre neste caso tanto a interrupção quanto a suspenção do contrato de trabalho. Primeiramente a interrupção, pois o colaborador sofreu um acidente de trabalho durante o contrato de experiência segundo a base legal art.472 parágrafo 2, da CLT, assim o contrato continua a existir, porém não em sua plenitude. Já a suspensão acontece devido

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