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Pec Das Domésticas

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Por:   •  7/10/2013  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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Após a criação da PEC das domésticas, as Clínicas de Repouso ganharam espaço no mercado. Passou a ser um ramo de atividade bastante procurado.

Para a abertura de uma empresa com atividade de clínica de repouso é necessário procurar órgãos responsáveis para as devidas inscrições que são indispensáveis para a formalização desse ramo de atividade:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento ;

- Cadastramento junto à caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”;

- Liberação e registro na vigilância sanitária estadual.

A clínica de repouso deverá contar com uma equipe médica própria, onde deverá prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias.

A PEC beneficia todos que realizem trabalho doméstico e se enquadrem no conceito descrito na Lei n° 5.859/72. Essa lei abrange a babá, o motorista, o jardineiro, a lavadeira, a cozinheira, o caseiro, os cuidadores de idosos. Para especialistas, os cuidadores de idosos requer atenção especial, pois num primeiro momento é a classe que trabalha para pessoas aposentadas, que não tem condições de arcar com mais depesas. Por isso com a PEC, as clínicas de repouso ganharam espaço, devido ao custo elevado que ficou para se manter um cuidador de idoso.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão.

Os direitos assegurados pela EC n° 72/2013 e que estão em vigor são:

- garantia de recebimento do salário no final do mês, nunca inferior ao mínimo legal;

- jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais), que poderão ser anotadas em um caderno de ponto com a hora de entrada, intervalo do almoço e hora de saída. Devidamente assinada pelo empregador e empregado.

- horas extras com acréscimo de , no mínimo 50% (cinquenta por cento);

- adicional noturno;

- 13° salário;

- licença-maternidade;

- férias;

- feriados civis e religiosos;

- vale-transporte;

- estabilidade em razão de gravidez.

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que são:

- recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% (quarenta por cento) sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados.

- intervalo para refeição e/ou descanso, não poderá ser inferior a um a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador;

- seguro-desemprego;

- adicional noturno;

- salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidente;

Antes da criação da PEC, o empregador solicitava do empregado doméstico para a sua contratação, apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Atestado de boa conduta e informações de trabalhos anteriores e Atestado de Saúde, que muitas vezes não era exigido pelo empregador.

O empregador não tinha a obrigação perante a lei de fazer o recolhimento do FGTS, era facultativo.

E após a criação da PEC, para se formalizar o contrato de trabalho com o empregado doméstico é preciso mais documentação, que são:

- carteira de trabalho;

- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);

- escolaridade, raça/cor, endereço residencial, telefone e e-mail de contato;

- cópias de CPF e RG;

- cópias dos documentos de filhos menores de 14 anos;

Não esquecer de anotar na carteira de trabalho, data de admissão, data da opção pelo FGTS, valor do salário contratual.

É necessário que o empregador cadastre um CEI (Cadastro Específico do INSS), para efetuar o recolhimento da guia do FGTS.

Os trabalhadores domésticos, são bastante requisitados por todas famílias. São eles que cuidam de nossas casas, de nossos filhos e possibilitam a todos que trabalham fora condições para se desenvolverem profissionalmente, são eles que dão sustentação a toda família.

Haverá um momento de adaptação dos empregadores a esses novos direitos, o impacto social num primeiro momento vai ser grande, mas no final vai ser bastante positivo.

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