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Revisão de Organizações Internacionais

Por:   •  28/6/2019  •  Abstract  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  158 Visualizações

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Revisão de Organizações Internacionais

Primeira Prova

1. O ex-Secretário Geral da ONU, Dag Hammarskjöld, é quem mencionou a existência de um “Capítulo VI e ½ imaginário” da Carta, que fundamentaria as operações de paz realizadas a partir da Crise do Suez, em 1956. Quais os elementos caracterizadores desse tipo de operação de paz?

        Com a experiência da UNEF, Hammarskjöld pontuou três opções conceituais para os novos tipos de operações de paz: (i) subordinação da força ao controle da ONU, (ii) formação de força internacional independente ou (iii) estabelecimento de consensual de força por um grupo de países. A partir de então, o então Secretário-Geral extraiu princípios básicos para orientar as operações de paz, os quais seriam seus elementos caracterizadores: (i) imparcialidade, (ii) neutralidade, (iii) não uso da força (exceto para autodefesa) e (iv) consentimento e cooperação das partes envolvidas.

2. Até a década de 1990, poucas vezes o Capítulo VII da Carta da ONU pôde ser invocado para respaldar as decisões do Conselho de Segurança. Em que ocasiões isso aconteceu?

        As decisões inspiradas nos dispositivos do Capítulo VII diferem das demais do Conselho de Segurança essencialmente por não requererem o consentimento da parte às quais se aplicam. Houve, nesse aspecto, quatro ocasiões em que o recurso ao Capítulo VII, antes de 1990, respaldou as decisões do Conselho de Segurança: duas decorrentes de uso da força, nos casos da Guerra da Coréia e do Congo, e duas de aplicação de sanções, contra Rodésia do Sul e África do Sul.

3. Segundo a Carta, como a ONU realizaria a imposição de medidas coercitivas armadas?

        Segundo a Carta, há apenas duas justificativas para o uso da força: o direito inerente de legítima defesa ou a autorização do Conselho de Segurança. As possibilidades de ação oferecidas pelo Capítulo VII podem ser consideradas como manifestações de dois enfoques distintos para restabelecer a paz: (i) o do isolamento e (ii) o da intervenção. Este último corresponde à ação coercitiva armada, contemplada pelo Artigo 42. Assim, nos casos em que o Conselho julgar o isolamento diplomático, os embargos e as sanções previstos pelo Artigo 41 como inadequados, será levada a efeito “por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação [dos Membros das Nações Unidas] [...] necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais”.

4. Ao contrário da Carta da ONU, o Pacto da Liga das Nações não torna a guerra ilegal. Seria necessário, porém, respeitar o que se definiu como “moratória da guerra”. Do que se trata?

        Já no preâmbulo do Pacto e em seu Artigo 11, as partes contratantes se dispunham a não recorrerem à guerra. A arbitragem ou o exame do Conselho de Segurança, assim, deveriam substituir a contenda armada, em caso de desentendimento entre os Estados. Acordava-se, no Artigo 12, a moratória da guerra, isto é, o recurso à força submetido ao término do prazo de três meses após sentença dos árbitros ou parecer do Conselho. Desse modo, caso ocorresse a guerra, contrariamente aos Artigos 12, 13 e 15, seria “’ipso facto’ considerado como tendo cometido um ato de beligerância contra todos os outros Membros da Sociedade”.

5. Com relação ao Capítulo VII, em que casos as decisões do Conselho de Segurança da ONU são obrigatórias? Ampare sua resposta em dispositivos da Carta.

        As decisões adotadas com base no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas são providas do caráter obrigatório. Segundo esse dispositivo, o Conselho de Segurança, após (i) verificar existência de situações que coloquem em risco a paz e a segurança internacionais e (ii) constatar a ocorrência de um ato de agressão, uma ruptura ou uma ameaça à paz, pode prescrever (a) medidas provisórias (Artigo 40), (b) sanções não militares (Artigo 41) e (c) sanções militares (Artigo 42). O Capítulo VII da Carta (Artigos 39 a 51), portanto, versa sobre decisões obrigatórias do Conselho.

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