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SUPRANACIONALIDADE

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Por:   •  1/4/2013  •  Seminário  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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SUPRANACIONALIDADE

Supranacionalidade é um poder político superior ao Estado, onde este abre mão de parte de sua soberania para uma entidade supranacional.

Para existir a supranacionalidade é necessário haver interesses e valores em comum entre os Estados, criar um poder estável a serviço desses interesses e dar autonomia a ele, sem interferência dos Estados. Esse poder não depende dos seus Estados-membros, ele está acima das leis destes. A partir de um centro autônomo de decisão, declara as vontades da organização que produz efeitos diretamente sobre os membros e as pessoas. Mas a supranacionalidade é limitada, já que certas funções, como legislativas, judiciárias e executivas de capa país, não são de obrigação do órgão supranacional.

O processo de integração possibilita essa supranacionalidade e só existe quando há propósitos econômicos, políticos, culturais ou bélicos. Só é possível uma integração quando há algo em comum entre os Estados que se integram por similaridades ou que tenham uma herança histórica em comum. Como no caso da União Européia.

A União Européia, um bloco econômico, político e social de países europeus que participam de um projeto de integração política e econômica, é um exemplo de organização supranacional, mas não foi assim desde o principio, pois alguns estados não queriam deixar de lado sua soberania. A supranacionalidade na União nasceu junto com a criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), onde um poder acima dos Estados-membros iria vigiar o funcionamento da Comunidade. Com a supranacionalidade, foi possível que as decisões de grandes amplitudes, como questões econômicas, militares, sociais e ambientais, fossem discutidas pela União.

A Comissão Européia, o Conselho da União Européia, o Parlamento Europeu, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas são instituições da UE. O Comitê Econômico e Social Europeu, Comitê das Regiões, Banco Europeu de Investimento, Fundo Europeu de Investimento, Banco Central Europeu são alguns órgãos da UE. Essas instituições e órgãos são de caráter supranacional.

Um Estado não consegue existir isolado e regido apenas por suas próprias normas. A inter-relação com outros países facilita eliminação de fronteiras e redução de distâncias, além do benefício econômico e, existindo uma entidade supranacional, os países membros concedem diversas prioridades, de ordem política, social, cultural, entre outras. Isso ocorre porque uma nação deseja realizar parcerias com outras também em boas condições, que tem economias sólidas e relações pacíficas. Por isso, a preocupação com o desenvolvimento dos membros. Apesar de perder certa parte da soberania, vale a pena para o Estado, fazer parte de uma organização supranacional.

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