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Semana 01

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Por:   •  21/8/2013  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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No texto “A morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida”, de Luis Roberto Barroso e Leticia de Campos Velho Martel, tem como principal característica a vida em termo conciso, tal como quando ela começa e quando ela termina, visando em um sentido estrito a dignidade da pessoa humana observando ao decorrer da vida, se alguma pessoa pode ser capaz de abreviar a vida de uma pessoa no qual não se tem cura, ou prolonga-la, visando a saúde, e o decorrer da mesma perante os tempos, analisando a prática da medicina avançada em confronto com a religião, debatendo também com o direito vigente e a ética médica, e o pensamento da comunidade em meio a questão abordada.

Desde os primórdios da humanidade tem se a questão da vida em si, quem tem o direito de tirar uma vida, ou quem não tem, como prolonga-la em meio a uma grave enfermidade sem cura prolongando a vida conjuntamente ao sofrimento, ou abrevia-la sem sofrimentos, sempre foi um grande debate perante a humanidade, religiosa, médica e jurídica observando a dignidade humana tal como a premissa do direito a vida, prevista em nossa constituição. Ao decorrer dos tempos à ciência e a medicina expandiram os horizontes em se tratar da vida e saúde. Barroso enfatiza que o ser humano está para morte independente do quanto à medicina e a ciência avançar é um futuro sem volta, ou seja, cedo ou tarde morreremos, é inadiável, porém prorrogável, o texto tem como finalidade refletir sobre o processo de terminalidade da vida, inclusive em situações no qual o avanço da medicina, da ciência e da tecnologia podem produzir impactos adversos, apresenta-se no texto as ideias que valorizam a autonomia individual como expressão da dignidade da pessoa humana e procura justificar as escolhas esclarecidas feitas pelas pessoas, tendo em visão a eutanásia, suicídio assistidos, ortonásia, distanásia, tratamento fútil, e afins no que enfatiza Barroso. Adentramos, portanto no conceito de morte com intervenção, abrindo leque a um tema polemico da eutanásia que tem como característica a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista, tendo em seu âmbito a passiva, que é ocasionada por omissão do médico, e a indireta, que é a intenção de provocar a morte, distanásia compreende esta intrínseco a tentativa de retardar a morte o máximo possível, empregando, para isso, todos os meios médicos disponíveis, ou seja, é o prolongamento artificial da vida, sem cura, tido como algumas pessoas como a luta irracional pela vida, em contrapartida tem-se a ortotanásia onde especifica a morte em seu tempo adequado, não combatida com os métodos utilizados na distanasia, através de aparelhos pela luta desenfreada e artificial pela vida e nem apressada como pela eutanásia, em outras palavras, é a aceitação da morte sem nenhum intrometimento médico ou tecnológico a não ser para reduzir o sofrimento do enfermo. A recusa de tratamento médico consiste na negativa de iniciar ou de manter um ou alguns tratamentos médicos, onde fica a dispor do paciente ou do responsável legal a aceitação ou não do tratamento, tento que assinar um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), onde a aceitação inclui métodos convencionais de melhoramento da saúde ou não, tal como se atendo em sentindo estrito o uso da ortotanásia, onde o enfermo não tem cura e se prolonga através de tratamentos e usos tecnológicos, o tratamento em suas clausulas de aceitação possuem, retirada de suporte vital (RSV), não oferta do suporte vital (NSV), e ordens de não ressuscitação (ONR), todas essas siglas estão previstas no processo de conhecimento e da aceitação do tratamento supracitado no (TCLE), por fim, tem-se o suicídio assistido que persiste na retirada da vida com o auxilio de um terceiro, onde tem se como vontade principal do paciente ou do representante legal do mesmo, tudo com o intuito de não sofrimento do paciente, tendo o terceiro como sujeito passivo, em tempos antigos eram todos os artigos citados acima como eutanásia, entretanto com o desenvolver da medicina e da ciência foram criados tipos de maneiras ativas e passivas correlacionados a eutanásia e seus ramos. Adentrando, portanto na luta entre o direito vigente e a ética médica, onde no entendimento dos juristas a eutanásia é tida como homicídio e o auxilio ao suicídio tem um modalidade penal própria, todas previstas em código vigente, não importando se há ou não consentimento do paciente, ou do responsável legal, sempre visionando o ato, e quem fara este ato, não respeitando o direito a vida, nem que se não tenha cura, tido como prática não ética a eutanásia, e o suicídio assistido, tendo embasamento, portanto apenas a ortotanásia prevista na resolução CFM n. 1,805/2006, de 9,11,2006, visando em seu teor, dando poder ao médico de que se algum paciente estiver em fazer terminal irreversível de suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, todavia criou uma grande discussão perante o ministério publico que através de uma ação conseguiu anular tal resolução afirmando que a ortotanásia é também um gesto homicida perante a lei, sendo dado a antecipação de tutela em primeira instancia, sempre com o enfoque na discussão abrangida neste tema muito polemico, alguns institutos buscam embasamentos em outros países tal como EUA, Itália, onde houveram casos parecidos, todavia no Brasil, as coisas são diferente sempre lembrando da grande premissa entre o direito a vida humana associados a medicina e a tecnologia, gerando certo desentendimento entre si, um alegando que o direito a vida é um fato especial, precavendo as atitudes fora do âmbito vida como suspeito, atentando contra a segurança e um certo desprezo a vida, e por outro tem-se como principio a evolução dos meios médicos e a consciência do paciente em seu desejo de tirar a própria vida, ou de parar com o prolongamento de vida sofrida, visando doenças desconhecidas

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