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Teorias Da Democracia E Instituições Brasileiras

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Por:   •  21/10/2013  •  2.740 Palavras (11 Páginas)  •  344 Visualizações

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Uma das questões mais complexas e estruturais em um sociedade são as formas de organização que indicam como as coisas se dão. A forma de organização de uma sociedade nos diz o que ela é e como são seus cidadãos. E vice-versa os seus cidadãos indicam como é a sua sociedade.

O presente trabalho pretende explanar sobre as teorias clássicas da democracia, com ênfase para o pensamento de Montesquieu, que é quem trata mais de perto a divisão dos poderes. Tema esse com o qual fecharemos com questionamentos sobre os conflitos nas relações de poder e nos checks and balances no Brasil.

Um dos axiomas da história da humanidade é a imperfeição da democracia, sendo essa, objeto de análise de muitos pensadores. De maneira geral ela se caracteriza como uma forma de governo na qual o povo tem participação direta ou indireta. O termo deriva do latim: demos (povo), kratos (poder, força).

A democracia surgiu na Antiguidade Clássica, na Grécia. Porém, é importante deixar claro que a nossa democracia apenas se inspira no modelo grego. Ela não foi uma evolução direta do estilo de governo usado em Atenas. Como diz Giovanni Sartori, o termo democracia deixou de ser usado por mais de mil anos. A palavra “desapareceu” com o fim da Grécia Antiga e só “re-surgiu” na modernidade. Sartori também diz que como usamos a mesma palavra para designar o estilo de governo antigo e o nosso, muitas vezes acabamos achando que estes são iguais, mas não são.

O estilo de democracia varia de local para local e época para época de acordo com alguns fatores, como o contexto histórico e região em que ela está inserida e a definição de “quem” é o povo. Esse determinismo é o que baseia também a teoria de Montesquieu. Para ele, as leis são “as relações necessárias que derivam da natureza das coisas” e variam em função do local considerado e da “natureza das coisas” naquele local.

Montesquieu irá estudar o que ele chama de “espírito das leis”; o conjunto de relações existentes entre as leis e as diversas coisas. As leis devem ser próprias ao povo, a cultura local, as tradições e até mesmo ao clima local. Ou seja, a lei nasce das sociedades, o tipo de governo deve se adaptar aos princípios do povo local.

A Natureza de um governo é “a estrutura particular” do mesmo, tem haver com quem detém o poder, como essa sociedade é organizada e como esse poder se distribui. E os princípios são os critérios que orientam a ação é o que move o governo, o que rege as relações de determinada sociedade. A partir disso, Montesquieu faz uma análise comparativa entre os tipos de governo, definindo qual é a natureza e o principio da Monarquia, da República e do Despotismo.

Na monarquia quem detém o poder é o rei, mas há instituições importantes com as quais o poder é distribuído, moderando o poder do monarca, formadas pela nobreza e pelo clero. As leis na monarquia são fixas, e o princípio orientador as relações é a honra, é ela que freia os apetites da nobreza e faz com que bem ou mal almejem o bem comum.

O que rege o despotismo é o medo, que na verdade não é um princípio de ação, sendo um regime apolítico. Não há leis fixas, o déspota é a lei, e varia de acordo com o seu humor. E por isso é um regime que está fadado a decair por sua própria natureza.

O princípio que move as sociedades despóticas; o medo, não necessita realmente de leis especiais. O mais importante nesse caso seria a continuidade do príncipe no poder, através da eliminação dos usurpadores, e de demonstrações regulares de que “ele é a lei”.

O princípio da república é a virtude, que é a paixão pelo bem comum, é a supremacia dos interesses públicos sobre o privado. Mas é um regime frágil, não há leis fixas nem instituições permanentes e segundo Montesquieu só funcionam em sociedades pequenas e muito igualitárias.

Para ele, a república funcionava antigamente, devido a existência de um pequeno número de homens com a mesma escassez de recursos se uniam para tomar decisões em conjunto sobre sua sociedade. Mas diversos fatores contribuem para o diminuir o interesse pelo bem comum dos indivíduos, como o desenvolvimento do comércio e o desenvolvimento econômico, fazendo crescer o gosto pela riqueza e pela desigualdade, fazendo ruir o seu principio.

O crescimento do país, o aumento do número de habitantes, dificulta a convergência de interesses, a ampliação do território. Tudo isso contribui para diversificar o povo e distanciar culturalmente classes, conspirando contra a manutenção da república.

Podemos notar essas características deterministas tratadas por Montesquieu no Brasil, diante da complexidade da ação estatal e da manutenção de uma democracia consolidada em um país com dimensões continentais e com gritantes diferenças inter e intra regionais. A Constituição Federal de 1988 teve avanços e também acabou conservando características das Constituições anteriores, ampliou o reconhecimento de movimentos sociais como forma de controle social; a universalização de alguns direitos como a saúde pública; no entanto manteve a tendencia a adoção de regras uniformes para as esferas subnacionais, dificultando a adoççao de políticas proximas a suas prioridades e realidade.

Os costumes nas diversas regiões são diferentes, a cultura, as virtudes, as prioridades, assim todas as formas de organização se institucionalizam ou não em detrimento dessas características.

Porém independentemente dessa complexidade a democracia deve ser garantida. Segundo Amartya Sen, tal defesa deve ocorrer pois a democracia é essencial para que haja a supressão das necessidades econômicas. Isso porque ela é o regime de governo capaz de preservar os direitos civis e políticos, que têm importância direta para a vida humana, associada às capacidades básicas do indivíduo, como a participação política e social.

Em primeiro lugar, é através dos direitos civis e políticos garantidos pela democracia que as pessoas têm condições de exercer pressão sobre o governo e exigir ações públicas. Também é somente através de discussões, diálogos e outros instrumentos democráticos que se torna possível a própria conceituação e compreensão das necessidades econômicas para sua posterior solução (Sen, pp.175).

Apesar da democracia ser defendia por vários pensadores, dentre eles Sen e Dahl, por exemplo, ambos atentam para o fato de que a democracia não é um regime perfeito, sendo necessário também “democratizá-la”; pois as instituições democráticas não são um “dispositivo mecânico para o desenvolvimento” (Sen, pp.186), apesar de criarem oportunidade para tal. Essa oportunidade deve ser aproveitada pela prática real da democracia,

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