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Tratado de Cooperação Amazônica

Por:   •  21/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.810 Palavras (20 Páginas)  •  206 Visualizações

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Universidade Federal do Rio Grande

Bacharelado em Relações Internacionais

Tratados Internacionais

Prof. Dr. Felipe Kern Moreira

TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA E

 A ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA

Bárbara Vital - 109795

Gabriela Mendonça da Trindade - 112709

Laura Teixeira - 107957

Matheus Troina - 102703

Santa Vitória do Palmar

2017

  1. INTRODUÇÃO

A presente análise busca elucidar acerca do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), ou mesmo “pacto amazônico”, que foi celebrado por oito dos doze Estados sul-americanos em 1978, e, por conseguinte sobre a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), instituída em 1998.

Nesse sentido, é visto que nas últimas décadas, o número expressivo de projetos e iniciativas instituídos e/ou retomados reflete que, embora as relações políticas e comerciais extracontinentais sejam essenciais, as questões intracontinentais têm uma posição privilegiada na agenda das chancelarias do subcontinente.

Dessa forma, segmentamos a exposição dos temas em dois capítulos. Inicialmente, trata-se quanto aos antecedentes imediatos à assinatura do Tratado, suas características fundamentais, seus objetivos e desdobramentos até a etapa de criação da OTCA. Posteriormente, aborda-se sobre a associação formal dotada de personalidade jurídica: a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), sua estrutura organizacional, seus temas, área de atuação, projetos executados e em andamento.

  1. TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA: ANTECEDENTES IMEDIATOS

O Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi adotado, em Brasília, aos 3 de julho de 1978, pelos oito Estados independentes da região – Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Venezuela e Suriname.

É importante salientar, que para se compreender as razões que resultaram à sua assinatura, é preciso depreender-se contexto político e econômico vigente, para então captar a multiplicidade de interesses dos países negociadores no âmbito regional e de fatos de magnitude global.

Destaca-se, inicialmente, quanto ao recorte dos anos 70 e seu contexto nacional, o país estava sobre a vigência de uma ditadura militar, instituída em 1964, assim, Brasília necessitava se aproximar dos vizinhos amazônicos por conta das relações abaladas com a Argentina, decorrentes das negociações com o Paraguai, sobre a construção da barragem de Itaipu. Nesse seguimento, a iminência de um possível isolamento regional com os países fronteiriços, trouxe receio a diplomacia brasileira, e a pressionou para voltar-se para a região amazônica.

Segundo (NUNES, 2016), Brasil e Peru foram os pioneiros quanto a possibilidade de um projeto de cooperação amazônica, por volta de 1975, firmaram acordos bilaterais sobre zonas fronteiriças, cooperação técnico-científica e um Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos. Ademais, o autor constata que em novembro de 1976, os presidentes Geisel e Bermúdez se encontraram e assinaram vários tratados, alguns deles relacionados à Hileia: Acordo para a Constituição de uma Subcomissão Mista Brasileiro-Peruana para a Amazônia, Acordo para Utilização de Estações Costeiras e de Navios na Região Amazônica, Acordo para a Constituição de um Grupo Técnico Destinado a Estudar o Estabelecimento de um Sistema de Auxílio à Navegação no Rio Amazonas.

        Posteriormente, ainda em meados de 1975, a criação do Comitê Intergovernamental para a Proteção e o Manejo da Flora e da Fauna Amazônicas, instituído por Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Tal acontecimento propiciou o debate de temas relativos à Pan-Amazônia. Logo depois, em 1977, o governo brasileiro consultou os demais países amazônicos sobre a viabilidade de um acordo regional.

Questões como violação dos direitos humanos e demais abusos cometidos pelas ditaduras militares, justificaram o desânimo da Venezuela à princípio, já que é um país tradicionalmente democrático, e considerara arriscado se juntar a um grupo de governos majoritariamente ditatoriais. A desconfiança quanto aos reais interesses dos países vizinhos não prevaleceu em relação ao acordo, pois a Venezuela se encontrava numa situação delicada, devido a adesão dos demais países à proposta. Assim, em julho de 1977, o presidente Carlos Andrés Pérez deu sinais positivos à cooperação pan-amazônica e, em novembro, concordou, formalmente, em participar da negociação do tratado.

É sabido, que nesse contexto a proeminência acerca das questões ambientais no Sistema Internacional era quase inexistente. Este cenário só mudou, por consequência de previsões alarmistas, e por decorrência de eventos globais, tais como, a Conferência de Estocolmo (1972), as previsões sobre os limites do crescimento– amplamente difundidas pelo Clube de Roma – e o discurso de medidas internacionais de proteção ambiental. Assim, difundiu-se a preocupação aos governantes e, por conseguinte o favorecimento ao diálogo amazônico.

Sendo assim, a conjuntura vigente, que associava o movimento ambientalista em ascensão, e a realização de conferências de âmbito global, a exemplo de (Estocolmo, 1972); o desconforto a respeito da soberania sobre os recursos naturais; o “fantasma” da internacionalização; os litígios territoriais pendentes entre vários países negociadores; a crise energética mundial – que colocou o petróleo, o gás e o carvão sul-americanos na pauta de prioridades brasileiras, e por fim, o interesse em garantir a continuidade dos projetos econômicos na Amazônia com a proteção ambiental, refletem os motivos fundamentais pelos quais o governo brasileiro tomou a iniciativa de cooperação mútua pan-amazônica.

  1. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA

        Ao retratar sobre os elementos fundamentais do Tratado de Cooperação Amazônica, deve-se ressaltar que ele apresenta-se com uma composição de vinte e oito artigos os quais podem ser divididos em três grupos fundamentais: a) elementos materiais (art. I a XIX) – propósitos, ações, instrumentos e limites do tratado; b) elementos estruturais, ou organizacionais (art. XX a XXV) – órgãos destinados à aplicação do acordo; c) elementos formais (art. XXVI a XXVIII) atinentes à elaboração, conclusão e entrada em vigor do tratado.

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