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TRATADOS INTERNACIONAIS

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Por:   •  29/5/2013  •  Resenha  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  483 Visualizações

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EMENTA

TRATADOS INTERNACIONAIS. RECEPÇÃO. DIREITOS HUMANOS. STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. CONDIÇÕES PRÉVIAS. COMPROMETIMENTO FORMAL. FUNDADO TEMOR DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. EQUILÍBRIO. CÉSARE BATTISTI. OPINIÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO ACERTADA.

PRINCIPAIS IDÉIAS

- Os Tratados Internacionais funcionam como contratos civis. Dessa maneira, são pautados no Princípio do Pacta sunt servanda sendo o seu total cumprimento uma exigência e seu descumprimento um ilícito.

- O tratado poderá ser descumprido baseado nele mesmo, desde que, evidentemente, contemple tal disposição.

- O amparo do instituto extradição está no preenchimento de requisitos básicos, quais sejam: a existência de um Tratado que verse sobre o assunto, ou a reciprocidade entre os Estados envolvidos. Além disso, a fundamentação deverá obedecer a existência de razões que revelem o risco de a reclamada ser submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal.

- O Brasil tem demonstrado claro interesse em, juntamente com a comunidade internacional, proteger e priorizar os direitos humanos, por não apenas assinar os tratados, mas também dar a eles tratamento especial em nosso ordenamento jurídico, conforme a Interpretação correta do art. 5°, §2° da CF, de que tratados que versem sobre direitos humanos possuem status de normas constitucionais.

- Critérios brasileiros ao firmar tratados de extradição: cooperação internacional contra violações penais, garantia dos direitos fundamentais do estrangeiro e aplicação das garantias constitucionais pátrias, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

- A possibilidade do estado negar pedido de extradição encontra amparo constitucional, sobretudo pela previsão de prevalência dos direitos humanos, insculpida no artigo 4°, inciso II da Constituição Federal.

- Decisão do STF sedimenta o entendimento de que, como regra geral, é vedado o atendimento a pedido de extradição que implique na aplicação de penas de caráter perpétuo e de morte pelo país requerente, salvo sob seu comprometimento formal em converter referidas penas em penas que sejam admitidas no Brasil, como a privação da liberdade menor que 30 anos, computada eventual prisão cautelar já cumprida no Brasil e preenchidos os demais requisitos, como dupla tipicidade e punibilidade.

- Fundado em tratado de extradição firmado entre os países soberanos do Brasil e Itália, fora formulado pedido de extradição de Cesare Battisti, em razão de condenações por homicídios naquele país, cujas penas envolviam pena de prisão perpétua. Ante a repercussão midiática e o contexto político, entendeu o STF pela extradição do súdito e, do contrário, opinou o Chefe do Executivo pelo não deferimento, sobretudo diante da possibilidade de agravamento das condições da pena, aplicando de forma direta, assim, fundamentos de proteção aos direitos humanos.

- Considerando os princípios e valores constitucionais, bem como os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, não há que se falar em equívoco do Chefe do Poder Executivo por sua opinião, sobretudo por este ter bem sopesado a possibilidade

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