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A Educação Compensatória No Brasil Continua Sendo Uma Realidade Muito Presente, Alimentar Fornecer Cuidados básicos De Saúde E Outros E De Tentar Suprir Deficiências Geradas Por Um Meio Sociocultural Pobre são Objetivos De Grande Parte Das Pré- Es

Artigos Científicos: A Educação Compensatória No Brasil Continua Sendo Uma Realidade Muito Presente, Alimentar Fornecer Cuidados básicos De Saúde E Outros E De Tentar Suprir Deficiências Geradas Por Um Meio Sociocultural Pobre são Objetivos De Grande Parte Das Pré- Es. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  8.463 Palavras (34 Páginas)  •  1.182 Visualizações

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1 DESENVOLVIMENTO

A educação compensatória no Brasil continua sendo uma realidade muito presente, alimentar fornecer cuidados básicos de saúde e outros e de tentar suprir deficiências geradas por um meio sociocultural pobre são objetivos de grande parte das pré- escolas do país.

O ECA- Estatuto da criança e do adolescente, de 1990 é uma lei para assegurar, que toda criança e adolescente tem o direito básico de viver desenvolver-se sadiamente, educar-se e receber proteção. O ECA resultou de uma longa mobilização dos setores sociais comprometidos com a mudança, como na maneira de “ver” a criança e o adolescente quanto ao atendimento a lhes ser dedicado. Esses setores se organizaram e conseguiram que fosse incorporada na nossa constituição de 1988 dois artigos especificamente referidos aos direitos da infância e juventude.

Dois anos depois foi promulgado o estatuto, regulamentando esses direitos de proteção e outros cuidado referentes a preparação do futuro da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado uma legislação muito avançada, em sua redação evitou-se o termo menor por criança e adolescente, como uma atitude política de não discriminação como uma nova concepção de sujeitos de direitos, que pessoas nessa fase da vida precisam de atendimentos e cuidados para se desenvolver plenamente.

Sem qualquer discriminação, essas necessidades constituem em direitos de todos. O principal aspecto do ECA é os direitos da criança e do adolescente a vida e saúde, a liberdade, respeito e dignidade, a educação, cultura, esporte, lazer e a profissionalização e proteção do trabalho. Além de que explicita a condenação legal contra toda e qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos, seja por violência, exploração, discriminação ou negligencia, responsabilizando o poder publico de garantir essa proteção. O estatuto também assegura as crianças e adolescentes o direito a convivência comunitária e familiar, a livre expressão de opiniões e crenças e o direito de brincar, de praticar esportes e de se divertir.

Dois direitos assegurados pelo ECA, em especial interessa aqui: o direito a educação e a proteção no trabalho. O estatuto reforça a centralidade da educação garantindo a toda criança e adolescente o direito de acesso a escola publica e gratuita, próxima em condições de acesso e permanência e também o direito a programas suplementares de material didático, transportes escolares, alimentação e assistência a saúde. Cabe ao Estado oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito entender aos poucos essas obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, além de oferecer creche e pré-escola para as crianças de até seis anos. O estatuto determina ainda que ao adolescente trabalhador, deve ser oferecido encimo noturno regular.

O capitulo v do ECA é inteiramente dedicado ao trabalho. Nele se definia a idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, mas a lei 10.097 de 2000 determina a idade mínima de 16 anos. Então é essa ultima que vale, o trabalho da criança de 0 a14 anos permanece terminantemente proibido. E o adolescente entre 14 e 16 anos pode exercer trabalho só na condição de aprendiz. Essa condição é regula: a aprendizagem deve realizar-se em instituição credenciada e supervisionada pelos órgãos públicos. E o artigo 68, sobre o trabalho educativo determina que os aspectos pedagógicos prevaleçam sobre o aspecto produtivo.

O adolescente maior de 16 anos ao ingressar em um emprego, tem todos os direitos assegurados ao trabalhador na CLT (carteira de trabalho assinada ,salário, repouso semanal remunerado, férias, recolhimento do FGTS –fundo de garantia do tempo de serviço, direitos previdenciários etc..) A única possibilidade de trabalho para o adolescente sem vinculo de emprego é a condição de estagiário, mas o estágio é regido por lei especifica, que estabelece entre outras coisas a compatibilidade entre a ‘’parte pratica’’ e o horário escolar, de modo a garantir a frequência á escola; de tal modo que na maioria os alunos que estão fora da sala de aula não sentem vontade de frequentar o âmbito escolar e ficam nas ruas sem fazer nada, muitas vezes fazendo coisas erradas como frequentando alguns lugares não adequado quanto sua idade, enquanto poderia estar dentro da sala de aula com os colegas se empenhando aos estudos para assim ter um futuro produtivo, podemos nos basear como a pesquisa feita no Brasil nos Estados Unidos, bem como a experiência de algumas escolas- modelos americanas, evidenciam que a ampliação do numero de horas dos alunos em sala de aula e na escola, com bons professores e atividades adequadas, proporciona enorme impacto no aproveitamento escolar dos alunos.

Com as escolas de período semi – integral as crianças apresentam um aproveitamento maior em termos educacionais, além de proporcionar tranquilidade ás famílias (principalmente das periferias das grandes cidades, no sentido de que seus filhos não estariam expostos ás ruas e possível envolvimento com a criminalidade e as drogas, pois de tal forma que é uma realidade quanto a maioria de adolescentes que não frequentam o âmbito escolar para estarem nas ruas envolvidos com drogas, tráfegos, roubos e entre outros.

Um dos grandes aprendizados que podemos tirar com as dificuldades desses adolescentes é incentivar e não permitindo que se distanciam do âmbito escolar, estimulando-os em projetos que o incentivem para frequentar o cotidiano escolar diariamente.Com programas de reforço a aprendizagem diversificando e flexibilizando para um melhoramento no ensino e usar objetivos futuramente com o preparo para o mundo e também do trabalho, e rumo a direção certa. Na lei da educação LDB;

1;A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

$1; Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias.

$2; A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a pratica social.

Com base nessas leis LDB podemos exercer as práticas da cidadania no âmbito escolar construindo um processo do ensino-aprendizagem par desenvolver um trabalho vinculado ao poder publico com a educação na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e que de tempos e tempos a educação é revitalizada em sua própria forma redentora, numa tentativa desesperadora de resolver problemas sociais, intensificam-se as expectativas em relação

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