TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS - Ergonomia e Segurança

Seminário: ATPS - Ergonomia e Segurança. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  3.469 Palavras (14 Páginas)  •  301 Visualizações

Página 1 de 14

ATPS – Ergonomia e Segurança do Trabalho

Ex.1 - È toda ocorrência que ocorre com o trabalhador em seu exercício de atividade devido a ato inseguro ou condição insegura

Ex.2 - Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido. As mais comuns são as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que englobam cerca de 30 doenças, entre elas a tendinite (inflamação de tendão) e a tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões). As LER/Dort são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos.

Ex.3 - Doenças de trabalho são aquelas que aparecem devido ao esforço físico que é pedido no trabalho. Exemplos disso são os dentista que desenvolvem uma dor nos ombros pela má posição em que trabalha, e telefonistas que desenvolvem uma tendinite por realizar sempre os mesmos movimentos. As doenças relacionadas ao trabalho podem afetar o sistema músculo-esquelético, afetar o sistema nervoso, desenvolver câncer, surdez, problemas respiratórios e de pele e problemas mentais, mas vai depender sempre do tipo de trabalho que o indivíduo desenvolve.

Ex.4 - Acidentes de Trajeto - São os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Ex.5 – São avaliações de atividades e postos de trabalho de funcionários para empresas objetivando verificar se estes realizam atividades expostos a insalubridade e ou periculosidade. Oferecemos soluções de adequação destas condições através de melhoria nos ambientes de trabalho, implantação de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e como última alternativa a implantação do EPI – Equipamento de Proteção Individual. Como posição profissional entende que todo resultado de avaliação encontrada acima dos níveis permitidos pela legislação deve ser corrigido de forma a não causar distúrbios ou doenças profissionais, ou seja, somos pela correção das condições ambientais por julgar que a saúde do trabalhador não se comercializa.

Ex.6 - Adiciona-se 30%, no salário, é de direito de eletrecistas receberem este adicional.

Ex.7 – A quem trabalha em setores onde existem riscos físicos, químicos,biológicos acima de limite de tolerância estabelecidos por norma regulamentadora os graus de insalubridade variam entre 20 a 40% inseridos no salário.

Ex.8 – Não, pois a norma regulamentadora de numero 35 segue as seguintes diretrizes para este tipo de trabalho: Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de

Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,

planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção

estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção

definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não

prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela

análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização

Ex. 9 - Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

Ex.10 - O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII, daConstituição da República, o qual foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Ex.11 – É uma Norma Regulamentadora de nº04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Ex.12 – Grau de Riscos podem ser classificados por diversos tipos de ramos de atividades sempre na escala de 1 a 4 .

Ex.13 – O médico do trabalho está relacionado com o engenheiro de segurança devido a interligação entre documentações de gestão como : PCMSO em que o Engenheiro elabora o PCMSO com base nas diretrizes propostas pela NR nº07 PCMSO encaminhando esta documentação para aprovação do Médico do Trabalho que com base nos ASOs deverá também verificar, analisar e com seu registro assinar tal documento os mesmos também deverão tomar ciência de PPRA,PPP e demais documentos pertinentes a Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

CIPA –COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Ex. 13 -A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Ex.14 - DO PROCESSO ELEITORAL; 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Ex.15 - a estabilidade para os representantes da CIPA atinge somente os empregados eleitos para os cargos de direção, alcançando, apenas,os membros representantes dos empregados (artigo 164 , § 2º , da CLT) e não os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, pois estes são designados pelos próprios empregadores (artigo 164, CLT).

Ex.16 – Não pois se trata de um cargo eletivo

Ex.17 – Não pois tem estabilidade de 2 anos assegurada

Ex.18 - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Ex.19 – A partir do inicio do mandato já fica garantida estabilidade de 2 anos

Ex.20- O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

g) voto secreto;

h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Ex.21 – Nr nº05

Ex.22 – CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, SIPAT é um evento de Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovida pela CIPA em parceria com SESMT com finalidade de promover conscientização de segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes e doenças

Ex.23 – Não pois este deverá ser inscrito como candidato para eleição de membros da CIPA

Ex.24 – Dura um ano

Ex.25 – Sim, uma única vez

Ex.26 – Estabilidade de emprego durantes 2 anos, treinamentos diversos de segurança ,incluindo o de CIPA, propor melhorias de segurança e prevenção de acidentes

Ex.27 – Sim, deve-se haver registro de todos os tópicos propostos em reunião em ATA, de maneira imprescindível.

Ex.28 – 5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

Ex.29 – O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral.

Ex.30 – 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Ex.31 – 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; c) outras que lhe forem conferidas.

Ex.32 – 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Ex.33 – 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Ex.34 – 5.23 A CIPA terão reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 45.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E ERGONOMIA

Ex.35 – Comunicação de Acidente do Trabalho, é um documento que deve ser preenchido com todos os dados do acidentado e da empresa, É o documento padronizado pelo INSS, utilizado pela empresa para informar a Previdência Social, o acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional no ambiente da empresa, de forma a viabilizar para o empregado o auxílio-doença ou auxílio-acidente. Caso a empresa não queira emitir a CAT o empregado poderá emiti-la, para isso ele conta com o auxilio do seu sindicato. Caso o empregado tenha dúvidas no preenchimento do formulário basta ler o Manual de Preenchimento da CAT disponível no site da Previdência Social

Ex.36 – Em até 15 dias.

Ex.37 – Uma via ao INSS, um via ao M.T. E, uma via para o funcionário ou família do funcionário acidentado, uma via para empresa e departamento de pessoal e uma via arquivada na segurança do trabalho.

Ex.38 – PCMAT, se trata de uma norma regulamentara de numero 18, que significa , Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção

Ex.39 – ASO, é um formulário de Atestado de Saúde Ocupacional documento este em que o funcionário realiza exames clínicos e complementares sendo estes admissionais, demissionais ou periódicos com intuito de verificar condições físicas de saúde

Ex.40 – Mapa de riscos, serve para dimensionar e mapear setores onde existem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes com intuito de informar os funcionários de maneira preventiva e mapeadas riscos de acidentes

Ex.41 – As cores são :

Grupo 1 – Verde – riscos físicos – ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade

Grupo 2 – vermelho – riscos químicos – poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral

Grupo 3 – marrom – riscos biológicos – vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos

Grupo 4 – amarelo – riscos ergonômicos – Esforço repetitivo intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, outras situações de stress físico e /ou psíquico.

Grupo 5 –Azul – Riscos de Acidentes – Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos em proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletrecidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animas peçonhentos.

Ex.42 – PPRA é uma norma regulamentadora e numero 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ,visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação ,reconhecimento,avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

Ex.43 – PCMSO – É uma Norma regulamentadora de nº07-Programa de Condições de Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, tem como objetivo a promoção da saúde dos trabalhadores.

Ex.44 – É uma norma regulamentadora de nº06 - EPI – Equipamentos de proteção individual: é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho

Ex.45 – Não elimina nem insalubridade e nem periculosidade ,apenas protege a integridade física do trabalhador ou reduz ou miniminiza ou atenua mas não elimina insalubridade o periculosidade relacionadas a um ambiente específico de trabalho seja uma área de risco restrita, confinada ou com riscos de acidentes eminentes

Ex.46 – Ela poder ser auto-ada e multada por descumprimento de lei e norma regulamentadora de numero 06 – EPI.

Ex.47 – Este passa a descumprir podendo estar sujeito a penalidades cabíveis previstas nas leis e normas : advertência, ou ser desligado da empresa por justa-causa

Ex.48 – São Norma de Segurança e Medicina do Trabalho previstas na CLT – ARTS 154 a 201 da Lei nº6514, de 22-12-1977, Portaria nº3214, de 8-6-1978, são atualmente 36 Normas regulamentadoras, existem mais normas em processo de implantação e promulgação para serem inseridas e aprovadas

Ex.49 – O termo Ergonomia, deriva do grego,' "ERGON", que significa Trabalho e "NOMOS" que significa Leis ou Regras, atribuindo-se a sua denominação a MURREL, um Engenheiro inglês, no ano de 1949.É uma Norma regulamentadora de numero 17, que estabelece parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto e segurança e desempenho eficiente.

Ex.50 – É a ciência que estuda e avalia as medidas de tamanho, massa e proporções do corpo humano .

Ex.51 – Tendinite é a inflamação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER - Lesão por Esforço Repetitivo)

Ex.52 – L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.

Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. Tal associação de terminologias fez com que a condição fosse entendida apenas como uma doença ocupacional, e que existem profissionais expostos a maior risco: pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê.

Ex.53 – "A Ergonomia é um conjunto dos conhecimentos científicos relativos ao Homem e necessários para conceber os utensílios, as máquinas e os dispositivos que possam ser utilizados com o máximo conforto, segurança e eficácia" (WISNER);

"A Ergonomia é uma ciência pluridiscilinar que compreende a psicologia do trabalho, a antropologia e a sociologia do trabalho. O alvo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos utensílios, das máquinas, dos horários e do meio ambiente às exigências do Homem. A realização dos seus alvos a nível industrial, dá lugar a uma facilitação do trabalho e a um aumento do rendimento do esforço humano" (GRANDJEAN);

"A Ergonomia é uma disciplina científica que estuda o funcionamento do homem em actividade profissional" (A. LAVILLE);

"A Ergonomia é uma tecnologia que agrupa e organiza os conhecimentos de modo a torná-los úteis para a concepção dos meios de trabalho" (A. LAVILLE);

"A Ergonomia é uma arte quando trata de aplicar os conhecimentos para a transformação de uma realidade existente ou para a concepção de uma realidade futura" (A. LAVILLE);

"A Ergonomia é entendida como o domínio científico e tecnológico interdisciplinar que se ocupa da optimização das condições de trabalho visando de forma integrada, a saúde e o bem estar do trabalhador e o aumento da produtividade" (Departamento de Ergonomia da Faculdade de Motricidade Humana).

Ex.54 – A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

Ex.55 – O que é preposto? Quem poderá representar a Empresa preposta Comitente?

Preposto é um funcionário designado pela empresa para que represente esta, geralmente é utilizada em audiências judiciais, mas pode ser utilizados para reuniões com clientes, fornecedores, dentre outros.

Ou seja, preposto é funcionário nomeado para que represente a empresa em determinado assunto.

...

Baixar como  txt (23.2 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »