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CASO CONCRETO 1 TEORIA NARRATIVA

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Por:   •  24/9/2013  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  627 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

1- Não culparia Marcela, pois ela agiu sob forte emoção ( a perda do seu filho).

• Os dois moravam em um barraco de 10 metros quadrados, junto com seus três filhos;

• Estava gestando o quarto filho;

• Deslizamento de terra arrastou, ladeira abaixo, o lar em que vivia essa família;

• o bebe nasceu prematuro

• Pediu para segurá-lo um pouco no colo;

• Marcela beijou a criança e jogou-a para trás;

• O menino caiu no chão, sofreu traumatismo craniano e morreu;

• Marcela não se encontrava em estado puerperal no momento em que matou o próprio filho.

2- A)

• DISPOSITIVO | TRANSCRIÇÃO | PENA .

• Art. 125 | Provocar aborto, sem o consentimento da gestante | reclusão, de três a dez anos.

• Art. 126 | Provocar aborto com o consentimento da gestante | reclusão, de um a quatro anos.

• Art. 124 | Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque | detenção de um a três anos

• Art. 121 do CP | Matar alguém | reclusão, de seis a vinte anos.

• Art. 123 do CP | Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após | detenção, de dois a seis anos.

b)

• Adriana Alves engravidou do namorado;

• Não contou o fato para ele;

• Não contou para mais ninguém;

• No mês de dezembro de 2006 sentiu-se mal e foi para casa;

• Sua intenção era de realizar o parto sozinha e jogar a criança em um rio;

• Adriana teve complicações e teve de puxar à força a criança;

• Matou o recém-nascido afogado e uma bacia de água quente que separou para realizar o parto;

• Para se livrar da justiça, jogou a criança, já morta, no rio, enrolada em um saco preto;

• Após breve investigação da Polícia;

• Adriana confessou tudo o que fiz;

• Exames comprovaram que ela estava sob o estado puerperal.

c)

• Marcela praticou crime de homicídio, previsto no art. 121, capítulo I, título I do CP, pois simplesmente atirou a criança para trás tendo, portanto, intenção de mata-la.

• Adriana praticou o crime de infanticídio, conforme previsão expressa do art. 123 do CP.

Porém ao analisar os casos eu não condenaria Marcela pelo fato dela ter agido sob forte emoção (a perda do seu filho), mais culparia Adriana,pois agiu todo tempo

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