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Caso Concreto 8 Narrativa Jurídica

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Por:   •  15/6/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  904 Visualizações

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De acordo com o art. 300 do CPC: “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando

as provas que pretende produzir” (grifos inexistentes no original).

Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater 

todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.

Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum 

tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial.

Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo de o magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A

imperfeição apontada pelo réu reƟraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que fosse sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa 

indireta, quando se consegue procrastinar o processo.

Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao  direito que o autor reivindica, o próprio mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o 

réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende. 

O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma só vez, em uma única peça – na contestação – alegar toda a matéria de defesa, 

tanto processual, quanto de mérito.

Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um  momento mais propício para expor as teses de defesa. No Processo Civil é necessário que o réu apresente de 

forma concentrada todas as matérias de defesa que serão uƟlizadas na própria contestação.

Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu  desconsidere o poder que tem a sua contestação para a defesa, pois esse é o momento oportuno para que ele possa

bloquear a intenção autoral, sob pena de não poder mais se socorrer de determinados argumentos de defesa que não foram alegados tempestivamente. Observe que nem tratamos

da revelia...

(Adaptado a partir de www.jurisway.org.br)

Apresentamos esse breve referencial teórico para esclarecer o mínimo necessário à compreensão da contestação, porém ressalvamos que somente nos interessam, nesta

oportunidade, as questões relaƟvas à narraƟva da resposta. Não enfrentaremos  as alegações de matéria processual, tampouco as de discussão  teórico-doutrinária quanto ao 

assunto em discussão.

Leia o texto que segue.

Magistrado, que estava em veículo sem placa, alega ter sido desacatado

AUTOMÓVEL DE JUIZ foi rebocado porque estava circulando sem placa

Uma agente de trânsito recebeu voz de prisão do juiz João Carlos de Souza Correa, Ɵtular da 1ª Vara de Búzios, que alegou ter sido desacatado por ela depois de ser parado

numa blitz da Operação Lei Seca, na Lagoa, durante a madrugada de ontem.

O magistrado, que passou no teste do  bafômetro, dirigia um Land Rover preto sem placa, e estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem. Ao verificar a 

data da nota fiscal do  carro, a funcionária constatou que o período de 15 dias para emplacamento havia expirado e informou que o veículo seria rebocado. Segundo a agente, o juiz 

deu voz de prisão após ela quesƟonar o fato de ele não saber desse prazo. — Eu disse: “o senhor é juiz e alega desconhecer a lei?” Ele disse que eu o estava insultando e que me daria voz de prisão. Ele queria que o tenente da PM que fica na 

operação me prendesse. Como isso não ocorreu, ele deu a voz de prisão e queria que eu entrasse no carro da polícia. Mas me recusei e fui num carro da Lei Seca até a delegacia —-

disse Luciana Tamburini, que trabalha na operação há dois anos, desde o início da Lei Seca.

Habilitação de juiz estava com a mulher dele

O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon) como desacato. Correa disse que, ao ser abordado pelos funcionários na blitz, fez o exame e apresentou a documentação do 

veículo: — Minha habilitação estava na bolsa da minha mulher. Estávamos voltando de Búzios, porque foi meu plantão no sábado. Parei para comer algo e ela foi para casa, com

meu documento. Depois, ela levou  a carteira para mim. Sobre o emplacamento, não sabia que o prazo era tão curto. Vou cobrar do despachante, que não me alertou. Minha placa 

deve ser entregue nesta segunda — contou Correa. — Faltou habilidade por parte da agente. Sou um magistrado. Imagina eu, que faço JusƟça, sendo injusƟçado. Ela disse:  “Ele é juiz,

não é Deus”. Foi desacato.

Luciana confirma que disse a tal frase, mas contou que estava conversando com um colega sobre a intenção do juiz de levá-la no carro da polícia até a delegacia. Segundo 

Luciana, Correa cometeu outra infração ao reƟrar o carro reƟdo na blitz e conduzi -lo sem habilitação  até a delegacia. O juiz nega: — O oficial da blitz permitiu que eu saísse  — garanƟu Correa, que já foi invesƟgado pelo Conselho Nacional de  JusƟça (CNJ) devido a sentenças polêmicas proferidas por 

ele em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. 

A documentação de Correa ficou com  Luciana até eles chegarem à delegacia. Ela, o juiz e policiais que trabalham dando apoio à blitz da Lei Seca prestaram seus 

...

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