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CAVALO MARINHO

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Por:   •  14/9/2014  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  414 Visualizações

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2.1 SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações (TRETTIN, 2007 p.63).

A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento (WIKIPEDIA,2009).

2.1 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária.

O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação( concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda;pagamento antecipado e a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis (TRETTIN, 2007, p 64).

2.1 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determina a sua não exigibilidade por parte do Estado (WIKIPÉDIA, 2009). Pode ocorrer antes ou após a ocorrência do crédito tributário ( TRETTIN, 2007). Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.

3 DIFERENCIAL SOBRE AS TRÊS SITUAÇÕES

A extinção do crédito tributário faz com que o lançamento deste ato administrativo desapareça e a exclusão do crédito tributário fará com que a obrigação já existente ou não, tenha benefícios de sua supressão ao pagamento a suspensão por sua vez não extingue o crédito ou seu lançamento apenas paralisa os efeitos do lançamento até seu julgado.

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