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Estrutura E Organização

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Por:   •  12/6/2013  •  2.448 Palavras (10 Páginas)  •  312 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Nome: Ariana dos Santos Amaral RA: 6954498510

Nome: Luciane Leandro RA: 6505262012

Nome: Lázara Mariana dos Santos RA: 6714326960

Nome: Neusa Aparecida de Moresse RA: 6754362784

Nome: Sonia Helena dos Santos Mognon RA: 6791432633

Nome: Vanessa Caroline de Souza Silva RA: 6954472253

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da educação Brasileira”, sob orientação da professora tutora distância Fernanda Tamborim.

JACAREÍ

2013

A Estrutura de Ensino no Brasil

A estrutura de sistema de ensino no Brasil sofre mudanças constitucionais desde 1998, tais mudanças ocorreram devido às desordens econômicas sociais, políticas e culturais resultando conflitos entre organizações governamentais e não governamentais, gerando alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, que buscam se adaptar a realidade, ajudando no exercício de cidadania.

Criaram-se normas educacionais que abrangem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se condiz à realidade brasileira.

“Assim foi estabelecida a lei para a educação” Lei de Diretrizes e bases da Educação (LDB)’, abrindo um leque para a prática docente, na tentativa e unificar normas e delegar autonomia dos administradores escolares, docente e alunos, atingindo educadores e a sociedade.

Essa lei federal foi referida pela carta magma LDB, regulamentada cujo nº 9394 de dezembro de 1996 entrando em vigor em 1997, com uma visão flexível.

A LDB é composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, refletindo, que deve ser cumprido, não alegar seu desconhecimento; Seus estatutos e regimes devem ser incluídos nas instituições de ensino.

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 o artigo 12, o sistema de ensino tem obrigação de: I - Elaborar e executar uma proposta pedagógica; II - Administrar o seu pessoal e seus recursos materiais financeiros; III-Assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora/aulas estabelecidas, entre outros.

Um dos aspectos que mais sofreu alterações na vida escolar foi os cento e oitenta dias letivos para duzentos.

Os níveis escolares definidos são a educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.

A educação básica tem como finalidade promover o desenvolvimento ao educando, assegurando–lhe a formação comum para o exercício de cidadania, progresso no trabalho e estudos superiores; é um conceito novo fruto de muita luta e esforço dos educadores.

As etapas da LDB mostram aos educadores a importância para as diferentes fases da vida.

A educação infantil é a base da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, composta por duas fases: creche, onde atende crianças de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 aos 6 anos. A avaliação é feita por registros diários de desenvolvimento da criança sem objetivo de promoção. Os educadores desta área podem ter como base os referenciais curriculares Nacionais da Educação Infantil criada em 1999.

O ensino médio fundamental é o seu tronco, composto por dois ciclos: ciclo I – De 1ª a 4ª Série e ciclo II – De 5ª a 8ª Série, tendo a duração mínima de oito anos.

Recentemente houve alterações nos ciclos, transformando as nomenclaturas em 1º ano inicial (antigo pré); 2º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª série) e 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série).

O ensino médio tem duração mínima de três anos, tem com finalidade a formação básica do cidadão, e é de uma visão do todo como base que se pode ter uma visão consequente das partes.

A educação básica torna-se, dentro do art. 4º da LDB, um direito do cidadão a educação e é dever do Estado atendê-lo.

Os alunos que não tiveram a oportunidade de cursar os estudos na idade própria tem o direito ao sistema de ensino através de cursos e exames supletivos gratuitos, oferecidos pelo estado.

No ensino fundamental e no ensino médio, ficará a critério da escola a forma de avaliar o aluno e o seu rendimento, portanto, deverá ser continuada, acumulativa e qualitativa, e se necessário, recuperação paralela, lembrando que é essencial a presença do aluno com no mínimo 75% de freqüência.

Os alunos com deficiência no aprendizado também terão o direito a aceleração de estudo.

A educação superior também faz parte da composição dos níveis escolares, tendo por finalidade a formação de diferentes áreas de conhecimento, incentivo ao trabalho de pesquisas, investigação científica e aperfeiçoamento cultural e profissional.

Na LDB a educação superior é composta também por: graduação, pós-graduação mestrado, doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento devendo ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

No que se refere às modalidades de ensino que permeiam os níveis anteriores citados:

• Educação especial: oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educados portadores de necessidades especiais.

• Educação de jovens de e adultos: destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

• Educação profissional: integrada ás diferentes formas de educação. Ao trabalho, á ciência e a tecnologia conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como trabalhador em geral, jovem ou adulto.

Além dos níveis

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