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Língua Portuguesa

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Por:   •  22/7/2013  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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REGULAMENTAÇÃO DAEAD NO BRASIL

As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º

2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.º 2561, de 27 de abril

de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998

(publicada no D.O.U. de 09/04/98).

Ensino médio e fundamental:

De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 2494/98, "os cursos a distância que conferem

certificado ou diploma de conclusãodo ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio,

da educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas

especificamente credenciadas para esse fim(...)".

Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e

adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto 2.494/98 -

posteriormente alterado pelo Decreto n.º 2.561/98 - delegou competência às autoridades integrantes

dos sistemas de ensino, de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de

instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições.

Assim, as propostas de cursos nestes níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do

sistema municipal ou estadualresponsável pelo credenciamento de instituições e autorização de

cursos – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o

credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.

Ensino superior (graduação) e educação profissional em nível tecnológico

No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível

tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a

autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer.

O processo será analisado na Secretariade Educação Superior - SESU, por uma

Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em Educação a Distância

e, então, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. Portanto, o trâmite é o mesmo aplicável

aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise.

Diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras

Conforme o Art. 6º do Dec. 2494/98, os diplomas e certificados de cursos a distância

emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições

sediadas no Brasil, deverão ser revalidadospara gerarem os efeitos legais. A Resolução n.º 3, de

10/06/85 (Conselho Federal de Educação – atual Conselho Nacionalde Educação) dispõe sobre

revalidação de diplomas e certificados de cursos de graduação e pós-graduação expedidos por

estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Tais normas, vigentes para o ensino presencial, são

válidas também para cursos a distância.

Pós-graduação a distância

A oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutoradoa

distância,

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