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Narrativa Juridica

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Por:   •  27/11/2013  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Quinta Câmara Criminal

Recurso de Apelação Criminal de n°.30012013

Comarca de Bacabeira

Apelante : Rosana Rosa Cavalcanti da Silva

Apelada : JUSTIÇA PÚBLICA

(Juíz sentenciante – Paulo Luiz )

Ementa •

APELAÇÃO - ABANDONO DE INCAPAZ - PROVA -

SUFICIÊNCIA - Materialidade e autoria comprovadas — Ré que

abandonou seu filho, de apenas três anos de idade, deixando-o

desamparado, sem os cuidados mínimos que uma criança necessita

para sobreviver - Abandono por tempo suficiente para colocar em

risco a vida da vítima - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO

EVENTUAL - CONFIGURAÇÃO - A acusada agiu, ao menos,

com dolo eventual, vez que deixou o bebê sozinho durante horas,

aceitando o risco de perigo concreto para a incolumidade pessoal do

abandonado - Condenação mantida - RECURSO DE APELAÇÃO

DESPROVIDO.

A respeitável sentença de fls. 51/52 julgou

procedente a ação penal, condenando a ré ROSANA ROSA CAVALCANTI DA SILVA à pena de seis anos de detenção, em regime inicial aberto,

por infração ao artigo 133, § 2o, inciso II, do Código Penal.

Apelação Criminal n°. 30012013

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Quinta Câmara Criminal

A pena privativa de liberdade foi substituída por

uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à

comunidade.

Inconformada, a ré apela.

Nas razões recursais, a Defesa pleiteia a

absolvição, sob o argumento de o fato ser atípico, por não estar

caracterizado o dolo na conduta da acusada.

O recurso foi regularmente processado.

A Justiça Pública apresentou contra-razões,

sustentando o acerto da sentença recorrida.

A Procuradoria de Justiça opinou pelo

desprovimento do recurso.

É o relatório.

O recurso não comporta provimento.

Consoante o apurado, no dia 06 de maio de 1999, no Barramar - Tijuca Cidade do Rio de Janeiro, a ré

abandonou seu filho, Fernando Moraes Junior, que estava sob seus

cuidados e que, pela tenra idade

...

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