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O Resumo Criminologia

Por:   •  25/11/2020  •  Abstract  •  4.654 Palavras (19 Páginas)  •  262 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense

Criminologia - Profª Roberta Pedrinha

Aluna: Carolina Brandão de Oliveira

Fichamento do livro “Introdução Crítica à Criminologia Brasileira”

Autora Vera Malaguti Batista

entrega em 25/11/2019

Prefácio Insubstituível:

Por Nilo Batista. A Autora elabora uma síntese do curso dos discursos

criminológicos, criticando a simplificação teórica com que é tratada a questão

criminal pela mídia que age com interesses políticos em fazê-lo. O limite do

saber criminológico é o direito positivo.

Há feliz coerência e fidelidade ao modelo teórico da Autora, como maneira de

evitar o “neutralismo científico”, revelando um trabalho com escrita esclarecida

e direcionada a estudantes de direito. A criminologia propõe, desde o seu

surgimento, abrir os olhos do penalismo para a realidade e funções políticas do

sistema penal.

Introdução:

Influências definitivas do livro são os autores Nilo Batista, Alessandro Baratta e

Raúl Zaffaroni. Também Rosa del Olmo, Lola Aniyar de Castro e Gabriel

Ignacio Anitua. De maneira menos direta, mas implicitamente, estão ainda

outros autores como Rusche, Foucault, Melossi, Pavarini e Marx.

Darcy Ribeiro dizia “ na luta ideológica contra a antropologia americanófila, querem

discutir o barroco alemão durante o bombardeio de Dresden ”. Assim como tentou

Darcy, salvar os índios, os pobres brasileiros e os seus meninos, este livro se

dedica às mesmas querelas, à mesma paixão pelo Brasil e pelo povo brasileiro.

Capítulo I: Pensando a questão criminal

A criminologia não é ciência pois não visa um método científico. Ela traz junto a

si diversos outros campos de ensino. Contrariamente a grande parte dos

manuais jurídicos, ela também não é um exame causal-explicativo do crime e

dos criminosos.

Para Zaffaroni, ela é um “saber e arte de despejar discursos perigosistas”, sendo

o “curso dos discursos sobre a questão criminal”.

Para a autora, a criminologia deve ser analisada sobre a perspectiva histórica,

de modo que devemos parar de reproduzir os ideais europeus (hegemônicos) e

passar a formar nossas próprias ideias a partir dessas experiências históricas.

Para grande parte dos manuais ela aparece na virada do século XIX na Europa a

partir de um discurso médico-jurídico.

No entanto, para Zaffaroni, ela não nasce na virada do século XIX para o XX,

mas no saber/poder médico-jurídico introduzido pela Inquisição. Para esse

autor, a criminologia é inaugurada no livro “O Martelo das Feiticeiras”. Os

demagogos seriam os primeiros teóricos e os exorcistas, os primeiros clínicos.

Assim, a criminologia teria nascido no século XVIII, no estabelecimento da

confissão, com a implantação dos procedimentos do poder punitivo.

Para entendermos o objeto da criminologia é necessário, antes, entender a

demanda por ordem de nossa formação econômica e social. A criminologia se

relaciona com a luta pelo poder e pela necessidade de ordem. Dessa forma, a

marcha do capitalismo e a construção do grande ocidente colonizador

precisaram implantar o poder punitivo para assegurar a ordem.

Ordem é poder. O estado, para aumentar seu poder, impõe a ordem através do

poder punitivo inerente ao direito penal (usando mão da violência).

Capítulo 2: Criminologia e política criminal

Entender o crime como uma construção social é o primeiro passo para

adentrarmos na questão criminal.

Para Nilo Batista, “ se considerarmos a seletividade operativa dos sistemas penais e seu

reflexo na chamada cifra oculta, a ‘criminalidade’ (entendida como o somatório de

condutas infracionais que se manifestam na realidade social) é sempre um incognoscível,

do qual não temos como nos aproximar segundo critérios metodologicamente

confiáveis ”.

Criminalidade são as infrações penais que ocorrem no mundo e criminalização

são as infrações computadas (ou seja, aquelas infrações que os órgãos penais

investigam e julgam), sendo repleta da seletividade operativa do sistema penal

(que modela, qualitativa e quantitativamente, o resultado final da “realidade

social” – quem e quantos ingressaram nos registros).

Assim, a criminologia como racionalidade positiva é uma resposta política às

necessidades de ordem que vão mudando no processo de acumulação de

capital (a história da criminologia está ligada a história do desenvolvimento do

capitalismo).

A política criminal está subordinada, assim como a criminologia, a demanda

por ordem. Ela é um conjunto de princípios e recomendações para a reforma ou

transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua

aplicação.

A criminologia e a política criminal surgem como um eixo específico de

racionalização, um saber/poder a serviço da acumulação de capital.

De início, no século XIII, a inquisição se torna um marco na mudança das

relações de poder. O conflito da vítima é confiscado pela pena pública. Esse

processo político institui um método de busca da verdade. Tal eixo

racionalizante é composto pela articulação entre um discurso médico e um

discurso jurídico desenvolvido através de técnicas de domínio sobre o objeto

“averiguado”.

Após, nos séculos XIV a XVIII, Jean Delumeau trabalha a utilização do medo

para a construção da mentalidade na Europa cristã. Dessa forma, se a

criminologia é o “saber e arte de despejar discursos perigosistas”, conhecer o

eixo dos medos é traçar o caminho das criminalizações e identificar os

...

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