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REVISÃO DA COMISSÃO DE PREVISÃO

Seminário: REVISÃO DA COMISSÃO DE PREVISÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  175 Visualizações

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ffffff Declara a Reclamante, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo (doc.1) pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86 e art. 790, §3° da CLT.Declara a Reclamante, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica atual não lhe permite demandar sem o prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo (doc.1) pelo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, Lei nº 1.060/50, com alteração pela Lei nº 7.510/86 e art. 790, §3° da CLT.

II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Prevista no art. 625-A da CLT, as empresas e sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, visando conciliar os conflitos individuais de trabalho.

Conforme disposto na Constituição Federal, é assegurado às partes o direito de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, de maneira que submeter o conflito para ser dirimido por Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade conferida à partes, nos termos do art. 625-A e seguintes da CLT.

III- DOS FATOS

a) Do Contrato de Trabalho

A Reclamante foi admitida ao serviço da Reclamada em 1°.06.2008, para exercer a função de empregada doméstica, e foi dispensada sem justa causa, em 31.07.2011, percebendo como remuneração a quantia de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).

Foi contratada para a jornada de 8 horas, de segunda a sexta feira, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação, trabalhando de forma pessoal e subordinada a Reclamada.

Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável como será demonstrado adiante, a Reclamada que mora em Município diverso de onde prestava seus serviços, jamais recebeu o pagamento do vale-transporte, mesmo tendo requerido junto a ex empregadora por diversas vezes.

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