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RONALDO BRILHA MUITO NO CORITHIANS

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Por:   •  16/9/2014  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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presente trabalho não é pretensioso a ponto de querer esmiuçar toda a trajetória do Direito Civil brasileiro na profundidade que ele verdadeiramente apresenta. Ater-nos-emos a traçar um panorama histórico e ideológico de nossa juscivilística, de modo a viabilizar o entendimento crítico da atual realidade de nosso Direito Civil.

Isto porque para compreendermos as tendências apontadas na contemporaneidade, precisamos pesquisar as razões históricas, ideológicas, políticas, econômicas e sociais que as impulsionaram ao longo dos tempos. Somente assim, será possível questionar o caminho traçado pelo legislador do Código Civil em vigor, que não se coaduna com as necessidades sociais e jurisdicionais de nosso país.

Por estas razões, iniciaremos nosso trajeto pesquisando as influências do ordenamento jurídico que se instalou em nossas terras com o descobrimento de nosso país. Estudaremos como ocorreu a transição das Ordenações Filipinas para o Código Civil de 1916, o movimento de codificação e seu contexto histórico. Logo após, deteremo-nos em pesquisar as características do Código de Bevilácqua, suas influências ideológicas e literárias. Veremos qual a estrutura adotada na sua elaboração e a forma como ela reflete exatamente o pensamento da sociedade contemporânea à sua formulação. Louvaremos seus méritos.

Passaremos a entender a evolução paradigmática que o Direito Civil brasileiro sofreu no último século e como a complexidade da sociedade superou de forma incontrolável os dogmas do positivismo e da codificação. Adentraremos em todos os aspectos da denominada "crise" do Direito Civil. Traçaremos seu conceito, seus contornos e suas razões. Neste capítulo, dedicado à "crise", nos muniremos, então, dos argumentos para questionarmos a elaboração e a promulgação de um código civil na atualidade.

2.1. DIREITO PORTUGUÊS-BRASILEIRO.

A história do Direito Civil Brasileiro particulariza-se pelo seu desenvolvimento orgânico desde o período monárquico, caracterizado pelo centralismo jurídico vigorante a partir das Ordenações Manuelinas que para nós foram transportadas como patrimônio moral da metrópole portuguesa.

Com a supressão das Ordenações Manuelinas pelas Ordenações Filipinas, estas também foram trazidas para o Brasil para serem aplicadas como um direito já pronto e estabelecido. Desta forma, a idéia de codificar o direito e o anseio pela sistematização vieram-nos de Portugal que, no espaço de cem anos, ofereceu ao mundo três códigos, com a elaboração sucessiva das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Quando surgiram as primeiras manifestações jurídicas de caráter nitidamente nacional, ligaram-se ao pensamento codificador.

A Constituição Brasileira de 25 de Março de 1824 deliberou, no artigo 179, XVIII, que fosse elaborado um Código Civil, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade, e reconheceu nacionalidade às Ordenações Filipinas como ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do novo Código Civil.

2.2. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS DE TEIXEIRA DE FREITAS.

Apesar da distância e das dificuldades da época, o Brasil não estava alheio aos pensamentos jurídico, político e social que transbordavam pelo Velho Continente. Essa afirmação não comporta dúvidas, pois em sua totalidade, grande parte dos intelectuais emergentes da elite brasileira, que atuaram de forma inequívoca na estruturação do novo país, receberam formação européia, adquirida principalmente em Coimbra.

Sob o aspecto jurídico, esses fatos

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