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SEQUESTRO E O LIVRO PRIVADO

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  274 Visualizações

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SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

Cabe uma breve descrição do conceito dos crimes citados acima, sendo eles espécie de constrangimento ilegal, onde impede o sujeito passivo de locomoção, tipificado no art. 148 do Código Penal. Lembrando que o bem jurídico tutelado é a liberdade da pessoa física, de se locomover, de ir e vir, e de ficar, sendo esse o direito de todos.

O crime de sequestro e cárcere privado são crimes considerados comuns, onde qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, e o mesmo para sujeito passivo que até os inimputáveis, crianças, enfermos e deficientes físicos.

Ambos os crimes apesar de receberem o mesmo tratamento penal, se diferenciam em certos pontos. No cárcere privado a privação da liberdade de locomoção, ocorre em local restrito, enclausurado, onde a vitima é impossibilitada de sair, encerramento em lugar fechado. Porém no sequestro, a vitima também é impedida da liberdade de se locomover, mas não implica em ficar confinada em um único lugar.

Importante destacar que no caso de cárcere privado, ocorre na forma de detenção, pois leva a vitima para outro lugar e a prende em um quarto, e no sequestro há a forma retenção pois impede a vitima de sair da residência.

Nesses crimes o elemento subjetivo é o dolo, o fim é unicamente o de violar a liberdade de locomoção do agente passivo, resaltando que não se prevê a modalidade culposa em tais crimes.

Os crimes do artigo 148 do Código Penal são considerados crimes materias, pois a sua consumação se dá no instante em que a vitima se vê privada da liberdade de locomoção, e perpetua-se no tempo em que durar a privação ou restrição da liberdade. É essencial destacar que ainda neste crime cabe tentativa, na forma comissiva. Caso o agente seja interrompido no ato em que retira a vitima do lugar onde estava, para leva-la a um cativeiro, existira apenas a tentativa de sequestro. Cabe expor que a tentativa na forma omissiva não é possível,pois a partir do momento em que o agente ativo deixa a vitima retida no lugar que se encontrava , impedindo sua saída, o crime já terá sido consumado.

E ainda uma ressalva importante, o entendimento dos doutrinadores quanto a privação momentânea da liberdade de movimento, leva à consumação do crime e não á tentativa, são o que pensam alguns doutrinadores.

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE –UNIDADE I

DIREITO PENAL II

SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

PROFESSOR: Márcio Widal

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