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Teoria Da Narrativa Juridica

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Por:   •  24/9/2014  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças

processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da

Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e

progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a)

organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das

características estruturais de cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.

Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art.

282 do CPC:

Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:

Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;

Inciso V-o valor da causa;

Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.

No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:

Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais

ocorrências havidas no andamento do processo;

Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são

indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de

pedido, decisão, etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também

não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos

apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de

suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do

Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.

E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende

em cada matéria.

Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção

Disciplina: CCJ0009 - TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Relatório - Metodologia Específica 07/08/2014 19:04

Página: 1/3do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da

lide.

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