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A Algebra Linear

Por:   •  18/1/2021  •  Bibliografia  •  3.454 Palavras (14 Páginas)  •  193 Visualizações

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Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí-IFPI

AV. JÂNIO QUADROS, 330, Santa Isabel, TERESINA / PI, CEP 64053-390

Fone: None Site: www.ifpi.edu.br

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2020 - PROEN/REI/IFPI, de 19 de novembro de 2020.

Estabelece os procedimentos para o funcionamento das Atividades Pedagógicas não Presenciais, a partir do semestre 2020.2, nos termos da resolução CONSUP nº 14/2020, de 18 de junho de 2020.

A PROEN, demandada pelo disposto na Resolução CONSUP Nº 14/2020, de 18 de junho de 2020, que aprova a oferta de Atividades Pedagógicas não Presenciais, de forma excepcional e transitória, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí-IFPI , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75 do Regimento Interno Geral do IFPI, por meio desta Instrução Normativa, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o funcionamento das Atividades Pedagógicas não Presenciais, nos termos da Resolução CONSUP nº 14/2020, de 18 de junho de 2020.

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Art. 2º As Atividades Pedagógicas não Presenciais, doravante denominadas de Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem, neste regulamento, compreendem o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não, principalmente quando o uso destas tecnologias não for possível, com a finalidade de garantir continuidade das atividades  de ensino e aprendizado enquanto persistirem restrições sanitárias para a presença completa dos(as)  discentes  nos espaços físicos dos campi do IFPI.

Art. 3º Para efeito de registro no Q-Acadêmico/SUAP-EDU, a equivalência de uma Sequência Didática, parte integrante do Plano de Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem, elaborada pelo professor corresponderá até 3 (três) horas-aulas  da carga horária semanal da disciplina.

Parágrafo Único: O Plano de Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem é composto por várias Sequências Didáticas. Compreende-se por Sequência Didática uma série ordenada e articulada de atividades, sistematizadas a partir  dos objetivos de ensino e aprendizagem. O Plano de Atividade Remota de Ensino e Aprendizagem equivale ao Plano de Disciplina, com periodicidade semestral.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA

Art. 4º Para que a carga horária da disciplina seja computada, na oferta remota, é necessária a participação de todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as)/cursantes na disciplina.

Parágrafo Único: Ao fazer a matrícula o aluno está manifestando o aceite na participação das atividades remotas de Ensino e Aprendizagem.

Art. 5º As atividades remotas de ensino e aprendizagem deverão ser formalmente computadas na carga horária da disciplina nos casos em que ao estudante for concedido auxílio emergencial de inclusão digital (“auxílio conectividade”), a título de benefício eventual previsto na POLAE, e/ou disponibilizado equipamentos e/ou materiais que garantam a participação do mesmo nas atividades remotas e, neste caso, o termo de aceite do estudante, menor ou não, de que trata este regulamento, será efetivado pelo recebimento de tal auxílio concedido pelo respectivo Campus.

CAPÍTULO III

DA SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Art. 6º. As Coordenações de Cursos, em conjunto com os(as) professores(as), deverão fazer levantamento prévio de quais disciplinas serão ofertadas. Esse levantamento deverá levar em consideração aspectos como: acesso e envolvimento dos(as) discentes, característica da disciplina.

Parágrafo único. A Coordenação de Curso deverá enviar à Diretoria de Ensino do respectivo Campus o levantamento descrito no caput deste artigo e o planejamento das atividades a serem ofertadas.

Art. 7º. Os campi do IFPI, para a realização das Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem nos termos deste Regulamento, deverão ofertar, para todas as turmas de todos os cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação, as Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem.

Art. 8º. A sistematização para a realização de todas as Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem dos campi será feita por meio do sistema de gerenciamento de conteúdo (Classroom).

Art. 9º. Para a disponibilização do material didático das Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem, os campi deverão:

  1. - elaborar o cronograma de postagem do material didático, no Classroom, observando o horário de postagem, a quantidade máxima de postagem de até quatro disciplinas por dia e a equivalência da carga horária da disciplina;

  1. - utilizar o sistema de gerenciamento de conteúdo (Classroom) para a criação de turmas, orientando os(as) docentes, alunos(as) e as equipes pedagógicas, apoio ao ensino/disciplina, assistentes sociais e psicólogos(as), sobre como proceder na realização e acompanhamento das Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem;
  1. - orientar os docentes para elaboração do Plano de Atividade Remota de Ensino e Aprendizagem (Anexo I).
  1. - O Plano de Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem é composto por várias Sequências Didáticas que devem estar em consonância com as habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento.

Art. 10. O material didático das Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem a ser disponibilizado no Classroom poderá utilizar, em sua elaboração, os seguintes recursos didáticos:

  1. - videoaula (recurso didático que faz uso de textos, imagens e áudios, sem necessariamente apresentar a imagem do professor) produzido pelo docente com duração de até 15(quinze) minutos, com limite máximo de dois vídeos por momento de postagem de acordo com o cronograma. A atividade síncrona, realizada por meio de videoconferência, poderá substituir a videoaula desde que atenda aos seguintes critérios:

  1. gravar e disponibilizar a videoconferência em uma plataforma de compartilhamento de vídeos;
  1. disponibilizar o link da videoconferência para os alunos na aba Atividade do Classroom.
  1. - lista de exercícios com até cinco questões, utilizando a função Formulário do Classroom;
  1. - lista de exercícios utilizando outros formatos de arquivo (doc.pdf), até cinco  questões com orientações para o aluno de como proceder para a devolutiva da atividade, usando o recurso de envio no Classroom;
  1. - vídeos educativos (de curta duração), observando a indicação por faixa etária e direitos autorais;
  1. - material de apoio disponibilizado para os alunos aprofundarem os conhecimentos e informações constantes nas Atividades Remotas de Ensino e Aprendizagem, tais como: capítulos do livro didático, apostila e material produzido pelo professor e indicações de sites que contenham o assunto;
  1. - realização de Fórum/Chat no Classrrom para promover a interação professor-aluno, estabelecer as relações interpessoais e afetivas, criando um espaço para discussão do conteúdo e tirar dúvidas, considerando a prévia disponibilidades dos alunos da turma;
  1. - outros formatos de material didático que possam ser inseridos no sistema de gerenciamento de conteúdo (Classroom), observando a possibilidade de acesso do aluno em função das limitações de conectividades que poderão existir.

Parágrafo único. Na escolha do material didático a ser disponibilizado no Classroom como Atividade Remota de Ensino e Aprendizagem, o professor deverá contemplar, obrigatoriamente, o recurso didático de videoaula citado no item I e em função das habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento e dos objetivos estabelecidos no Plano   de Atividades, poderá fazer uso das atividades descritas nos itens II ou III deste artigo. Os setores de Multimeios dos campi poderão fornecer o suporte técnico necessário à produção destes recursos didáticos.

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