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A Atividade Do Comércio Exterior

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Por:   •  22/8/2013  •  2.259 Palavras (10 Páginas)  •  812 Visualizações

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A ATIVIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR

1. COMÉRCIO: SUA DEFINIÇÃO

Comércio, em sentido amplo, significa toda relação de trocas entre dois ou mais sujeitos sociais e implica, necessariamente, numa reciprocidade.

De fato, não haverá comércio se um dos sujeitos apenas recebe ou oferece algo. A condição implícita na atividade mercantil é exatamente a de que os sujeitos permutem mercadorias, ou que as comprem mediante pagamento, ou que as vendam contra recebimento em dinheiro ou por qualquer outra forma representativa de valor econômico.

2. COMÉRCIO NACIONAL E COMÉRCIO INTERNACIONAL

Da perspectiva da ciência econômica, o comércio tem uma função distributiva, correspondendo à ação de buscar produtos e encaminhá-los aos consumidores. Essa função do comércio é perceptível tanto nas transações realizadas entre pessoas de um mesmo país (comércio nacional) quanto naquele praticado entre pessoas de distintas nacionalidades (comércio internacional).

Há uma distinção notável entre as formas de praticar comércio, que consiste no fato de estarem os sujeitos da relação de compra e venda situados em diferentes países.

Diferentemente do comércio praticado dentro dos limites de uma nação, sujeito ao respectivo ordenamento jurídico interno, o comércio internacional se pratica à luz de uma ordem de direito muito mais complexa. É que os intervenientes (o vendedor e o comprador) não apenas devem estrita obediência às leis internas de seus países, como o próprio ato comercial se realiza dentro de um parâmetro legal ditado pelo ordenamento jurídico internacional, devendo existir, ainda, um necessário acoplamento entre essas duas vertentes.

Pode-se dizer que o comércio internacional se pratica entre nações através de indivíduos.

Por exemplo, Brasil e Canadá comerciam entre si, comprando ou vendendo mercadorias. Do ponto de vista internacional, os pólos da relação comercial serão os países intervenientes, de forma que se o Canadá importar café do Brasil e o Brasil importar máquinas do Canadá, pagarão um ao outro as respectivas aquisições.

A concretização dessas operações se dá entre pessoas, usualmente por compra e venda. Nesse aspecto, reside outra fundamental diferença entre o comércio interno e o externo.

No comércio interno, uma mercadoria é traditada do vendedor pelo comprador de forma direta, sendo correto dizer que o Estado, embora regule a forma como se dará essa transferência de propriedade, não interfere, salva exceções, no tocante à posse ou propriedade do produto comercializado.

No comércio internacional, porém, a própria operação de compra e venda internacional sujeita-se a uma autorização dos Estados que jurisdicionam os agentes econômicos da transação comercial. Significa dizer que uma mercadoria não será exportada, nem importada, sem dita autorização estatal - tal como disposto nas respectivas legislações - de modo que o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda internacional condiciona-se à vontade soberana dos Estados envolvidos, segundo as conveniências da política comercial que adotam.

Portanto, comércio nacional e internacional são representativos de uma atividade mercantil, de distribuição e circulação de riquezas. Porém, o comércio internacional é dotado de uma maior complexidade quando comparado à mesma atividade no plano interno (nacional).

3. COMÉRCIO INTERNACIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR

O conjunto normativo que define uma operação de exportação ou importação divide-se em normas de comércio exterior do Brasil e normas de comércio internacional.

Dentro desse prisma, devemos separar as questões internacionais, que são os estudos e as operações de trocas entre países distintos, caracterizando-se pelo intercâmbio de mercadorias, serviços e movimentação de capitais, que chamamos comércio internacional, e dos termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional, que chamamos comércio exterior.

As normas de comércio internacional são aquelas que se aplicam, uniformemente, a mais de um país, visando a facilitação dos negócios internacionais. Como área específica, o comércio internacional é percebido nas trocas comerciais havidas entre as diversas nações que compõem a comunidade mundial. As regras são disciplinadas através de acordos entre dois ou mais países ou criadas a partir de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), Câmara Internacional de Comércio (CCI) ou Organização Mundial do Comércio (OMC).

As normas de comércio exterior do Brasil são aquelas emanadas dos órgãos do executivo federal, que disciplinam a entrada no país de mercadorias procedentes do exterior e a saída de mercadorias do território nacional, com suas repercussões nas áreas tributária, administrativa, comercial, aduaneira e financeira.

A realização de qualquer negócio de importação ou exportação resultará sempre no estudo de três conjuntos normativos: comércio internacional, comércio exterior do Brasil e o comércio exterior do país com o qual o Brasil estará negociando.

IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

1. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO

Trata-se de imposto de competência federal. É adotado na política cambiária do país. Sua finalidade é mais econômica do que propriamente financeira. Visa a proteção do produto nacional frente à competição no mercado internacional, incentivando a produção interna para a criação do maior número de divisas possível. Sua arrecadação é feita pelas repartições denominadas alfândegas ou aduanas.

1.1. Fato Gerador do Imposto sobre Importação

É fato gerador do imposto de importação a entrada de produtos estrangeiros no território brasileiro, com a exceção de bagagem de turistas para uso e consumo pessoal.

Para que o fato gerador se configure, indispensáveis são os seguintes elementos:

a. que o produto seja estrangeiro;

b. que o produto atravesse as fronteiras brasileiras e aqui seja introduzido;

c. que se destine a permanecer no território brasileiro para uso ou consumo interno ou para ser aperfeiçoado, adaptado ou incorporado às riquezas nacionais.

1.2. Base de Cálculo

No sistema tributário atual, o CTN (Código Tributário Nacional),

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